Aguarde por favor...

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP-MT torna público para conhecimento geral, que tendo em vista equívoco na publicação do dia 16/01/2024 no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso-DOE,  Edição nº28.662, página 345, retificamos o supracitado da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2023

CONTRATO N.º: 004/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e internet móvel, de forma continuada, nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN), com roaming e com o fornecimento de aparelhos e respectivos chips SIMCard, em regime de comodato, por um período de 48 meses, para atender às necessidades das Secretarias Municipais. CONTRATADA: CLARO S.A., inscrita no CNPJ Nº: 40.432.544/0001-47, CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP/MT. REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2023, cujo valor total é de R$ 1.254.240,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e quarenta reais) para o período de vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos limites e condições estabelecidas no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas  alterações posteriores.

LEIA-SE: REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2023

CONTRATO N.º: 004/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e internet móvel, de forma continuada, nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN), com roaming e com o fornecimento de aparelhos e respectivos chips SIMCard, em regime de comodato, por um período de 48 meses, para atender às necessidades das Secretarias Municipais. CONTRATADA: CLARO S.A., inscrita no CNPJ Nº: 40.432.544/0001-47, CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP/MT. REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2023, cujo valor total é de R$ 1.254.240,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e quarenta reais) para o período de vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de assinatura, não podendo ser prorrogado nos limites e condições estabelecidas no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas  alterações posteriores.

SINOP/MT,10 DE ABRIL DE 2024.