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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.

Considerando o Parecer Técnico emitido pela Gerência de Exploração e Manejo Florestal - GEMF/CRF, que em sua conclusão são favoráveis ao indeferimento, haja visto, a solicitação de arquivamento pelo Interessado/Representante Legal conforme documento acostado às fls. 159, consoante Portaria nº 17/2015.

Considerando a CI nº 044/SUGF/SEMA-MT/2024 por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica o termo contido no Parecer Técnico emitido pela CRF nº 175707/GEMF/CRF/SUGF/2024.

Diante das Considerações acima DETERMINO o INDEFERIMENTO do Plano de Exploração Florestal-PEF, abaixo mencionado, consoante o que disciplina a Portaria nº 17/2015, mediante a solicitação de arquivamento pelo Interessado/Representante Legal conforme documento acostado às fls. 159.

PROTOCOLO

INTERESSADO

Ato

7003791/2019

CNJ AGROPECUÁRIA LTDA

CNPJ Nº 33.638.542/0001-43

PT nº 175707/GEMF/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 03 de abril de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.