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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA PROCESSO n. 1031177-24.2021.8.11.0041 Valor da causa: R$ 229.570,56 ESPÉCIE: [Desconsideração da Personalidade Jurídica]->INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) POLO ATIVO: Nome: MRF TRANSPORTES LTDA Endereço: RUA JOSEFA SOUZA SILVA, Lote 12, PARQUE NOVA ESPERANÇA I, CUIABÁ - MT - CEP: 78098-580 Nome: ALTAIR BATTISTUZ Endereço: BRASILIA, 316, AP 901 ED AM NORTE, JARDIM DAS AMERICAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78060-601 Nome: SIDNEY OLIVEIRA LIMA Endereço: AVENIDA MARECHAL DEODORO, 1761, - DE 950/951 A 2072/2073, CENTRO NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 Nome: COMPANHIA SOL PARTICIPACOES S.A. Endereço: RUA N, S/N, LOTE 53, DISTRITO INDUSTRIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78098-400 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: FAZ SABER a todos os que o presente edital, vierem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo nº. 1031177-24.2021.8.11.0041, que neste juízo corre seus tramites, processo de nº. 1031177- 24.2021.8.11.0041 - INCIDENTE DE DESPERSONALIZAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, proposta por MRF - TRANSPORTES LTDA pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrito no CNPJ/MF nº. 02.618.731/0001-20, com sede à Rua D, Quadra 6, Lote 12, Bairro Parque Esperança CEP 78098-580 - Cuiabá (MT), representado por seu sócio Gerente ALTAIR BATTISTUZ, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF nº. 372.209.859-91 e CI RG nº. 1.641.526/SSP/PR brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF nº. 023.333.926-49 e Cédula de Identidade nº. 584.957 SSP/MT, residente e domiciliado sito a Rua Quarenta, 68 - Boa Esperança - CEP 78068-536 - Cuiabá - Mato, em desfavor de: SIDNEY OLIVEIRA LIMA, brasileiro, casado, empresário, devidamente inscrito no CPF/MF nº. 179.042.851-34 e Cédula de Identidade nº. 0125595-9, residente e domiciliado sito a Rua Marechal Deodoro 1761, Centro, CEP nº. 78.005-100, Cuiabá (MT) e COMPANHIA SOL PARTICIPAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito devidamente inscrita no CNPJ nº. 10.920.182/0001-72 com sede administrativa sito a Rua N s/nº. Quadra 7, Lote 53, Distrito Industrial, CEP 78098-400 - Município e Comarca de Cuiabá (MT), ante as inúmeras tentativas frustradas de localizar os Réus nos endereços constates, das certidões negativas ID: 110456310 e 95236210 dando conta que encontram-se em incerto e não sabido, não sendo possível citá-los pessoalmente, e nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para comparecerem em juízo, para promoverem suas defesas, e serem notificados dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer sob pena de revelia.  DECISÃO: ID. 126731216 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, WANESSA DOS PASSOS FARIAS, digitei. CUIABÁ, 27 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ