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*PORTARIA 1.253/2023/GS/SEDUC

Dispõe sobre os procedimentos para recomposição dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB aos entes que  passaram pelo redimensionamento da rede pública de ensino no estado, nos termos do art. 212-A da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, Lei Estadual nº 12.008, de 13 de janeiro de 2023 e Decreto Estadual nº 723, de 24 de novembro de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe  conferem o Art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, os procedimentos decorrentes  do estatuíto na   Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento para a materialização das transferências de recursos oriundos do FUNDEB aos entes;

CONSIDERANDO a necessidade de colaborar com os entes e o redimensionamento    da rede escolar.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece a regulamentação para repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), aos entes que passaram pelo redimensionamento da rede.

Parágrafo Único - Os recursos oriundos do FUNDEB serão repassados em uma única    parcela, mediante celebração do Termo de Gestão Direta com a SEDUC-MT, e das condições nele       previsto.

DO RECURSO DO FUNDEB

Art. 2º O cálculo para repasse de recursos do FUNDEB, será realizado em razão da  movimentação de matrículas entre a rede estadual de ensino e a rede municipal de ensino, sendo considerado somente as matrículas constantes do censo escolar do ano redimensionado.

Parágrafo Único - Para fins de cálculo, será subtraído do valor total a ser

concedido do recurso do FUNDEB, o valor custeado pelo Estado em razão do Regime de Colaboração de cessão de profissionais da educação com cada ente, observadas as especificidades de cada tipo de matrícula (Urbana ou Rural), bem como de cada modalidade de ensino, segundo a Fórmula abaixo:

(VALOR CORRESPONDENTE AO NÚMERO DE MATRÍCULAS  REDIMENSIONADAS)

-

(O VALOR DA CESSÃO DE PROFISSIONAIS)

=

(VALOR A SER RECOMPOSTO AO ENTE)

Art. 3º A base de cálculo utilizada para repasse do valor a ser transferido por per capita aluno será determinado pelo valor per capita aluno, definido pelo Ministério da Educação, do     ano subsequente ao redimensionamento.

Art. 4º Os recursos provenientes do FUNDEB serão repassados diretamente na conta     específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da  Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) municipal, sendo esses recursos oriundos do Art. 22 da  Lei 14.113/2020.

Art. 5º Os recursos do FUNDEB deverão ser utilizados pelos entes, no exercício financeiro que forem creditados, em ações consideradas de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, devendo a prestação de contas ser encaminha conforme resolução específica do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º As matrículas referentes ao 5º ano, não entrarão na base de cálculos dos                            valores de recomposição dos recursos previstos nesta Portaria.

Art.7º A Unidade de Microplanejamento deverá emitir relatório contendo  informações acerca do município redimensionado, escolas redimensionadas e série/ano.

Art. 8º O Núcleo de Dados e Informações Estatísticas, com base nas informações constantes do relatório emitido pelo Núcleo de Microplanejamento e ANEXO II, compilará as informações e emitirá relatório final contendo o número de matrículas que deverão compor o cálculo                                        do repasse.

Parágrafo Único - Caso necessário, o Núcleo de Dados e Informações Estatísticas poderá solicitar ao ente o histórico escolar e a ficha de matrícula dos alunos redimensionados.

Art. 9º A Superintendência de Provimento e Movimentação deverá emitir relatório contendo informações acerca da cessão de profissionais da educação por meio do Regime de Colaboração com cada ente.

Art. 10 Caberá a Superintendência de Finanças, compilar as informações disponibilizadas pela Unidade de Microplanejamento, Núcleo de Dados e Informações Estatísticas                 e Superintendência de Monitoramento e Folha de Pagamento, para se obter o valor real da                                                      recomposição devida a cada ente.

Art. 11 Havendo na compilação das informações, casos em que o Estado assumiu um número maior de matrículas que o repassado aos entes, isso não gerará obrigação aos entes de ressarcir o Estado.

Art. 12 Estarão amparados por esta Portaria os entes que realizaram o   redimensionamento da rede após a publicação do Decreto Estadual nº 723, de 24 de novembro de 2020.

Art. 13 Os entes beneficiários da recomposição de recursos de que trata esta Portaria   ficam cientes que uma vez que o repasse seja efetivado, não caberá a possibilidade de futuros repasses à título de recomposição.

Art. 14 A Prestação de Contas dos recursos repassados por meio  desta Portaria, deverão ser submetidos ao Controle Social do respectivo fundo municipal, conforme resolução específica do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB Estadual.

Art. 15 Para realizar o requerimento, os entes deverão apresentar a documentação em conformidade com o ANEXO I desta portaria, encaminhando os para o e-mail: protocoloexterno@edu.mt.gov.br .

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 1 de abril de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

(Republica-se por ter saído incompleto no D.O.E.24/10/2023, Nº 28.609, pág.31)

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO PARA REQUERIMENTO

Ofício do ente (requerimento);

Cópia de documento oficial com foto do Dirigente;

Cópia do CPF do Dirigente;

Cópia do comprovante de Endereço do Dirigente;

Cópia do cartão do CNPJ;

Cópia do ato de nomeação ou posse do Dirigente;

Declaração assinada pelo representante legal do ente constando os dados bancários onde os     recursos deverão ser depositados;

Relação de alunos redimensionados, em planilha Excel  contendo no mínimo as informações detalhadas no  ANEXO II;

Histórico escolar e ficha de matrícula dos alunos redimensionados, se necessário.

ANEXO II

RELAÇÃO DE ALUNOS REDIMENSIONADOS

Município

Ano do redimensionamento

Escola de Origem

Códi. INEP escola de destino

Escola de destino

Localidade escola de destino

Série/ano de turma dedestino

Cód.  Aluno INEP

Nome do aluno

ANEXO III

MINUTA DE TERMO DE GESTÃO DIRETA Nº XXXX/2023/SEDUC-MT

Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXX

TERMO DE GESTÃO DIRETA QUE CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC-MT E DE OUTRO LADO A/O XXXXXXXXX PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC-MT, inscrito no CNPJ sob nº, 03.507.415/0008-10 com sede e foro na capital do Estado de Mato Grosso, sito a Rua: Eng. Edgar Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A - Centro Político Administrativo, CEP 78049-906, pelo seu Secretário de Estado de Educação, nomeado na forma do Ato Governamental nº 5.366/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 30 de dezembro de 2022, o Senhor, ALAN RESENDE PORTO, portador do RG nº XXXXX SEJUSP/MT e inscrito no CPF n° XXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONCEDENTE, do outro lado o ÓRGÃO/MUNICÍPIO de .xxxxxxx inscrito no CNPJ nº ............/0001-99, com sede na Rua ........, nº ...., Bairro..., CEP 78000-000, representada pelo       , nomeado pelo Ato n° ..../2022 de 00/00/2022, XXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº     ..-SSP-MT e do CPF nº .......-.., neste ato denominados,, doravante denominada BENEFICIÁRIO. Considerando as prescrições contidas na Portaria 1.253/GS/SEDUC, de xx de setembro de 2023, resolvem celebrar o presente Termo de Gestão Direta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1-   O presente Termo de Gestão Direta tem como objeto o “Realizar a recomposição dos recursos provenientes do FUNDEB em razão do redimensionamento da rede”, conforme previsto neste documento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

2-   São obrigações do Ente:

I - Efetuar a aplicação dos recursos do FUNDEB repassados por meio desta Portaria, de acordo com o estabelecido na lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

II- Dar publicidade ao valor recebido por meio desta Portaria em seu sítio eletrônico, por outros meios eletrônicos, jornais de grande circulação e a câmara municipal quando for o caso;

III - Comunicar à Secretaria de Estado de Educação, qualquer fato relevante quanto à execução

dos recursos.

IV-Encaminhar à Secretaria de Estado de Educação, a comprovação da aprovação das contas municipais pelos órgãos de controle até o final do 1º semestre do ano subsequente ao do repasse;

V - Realizar a movimentação dos recursos exclusivamente, de forma eletrônica, por meio de sistema específico disponibilizado pelas Instituições Financeiras, que identifique a finalidade dos gastos de acordo com especificações estabelecidas pelo Ministério da Educação, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, devidamente identificados, ficando expressamente vedada a movimentação financeira dos recursos por quaisquer outros meios;

VI- Garantir o livre acesso dos agentes públicos, aos processos, aos documentos e às informações referentes  a esta portaria, bem como aos locais de execução do objeto.

3-   São obrigações do Estado:

I - Repassar aos entes os recursos financeiros, objeto desta Portaria, conforme estabelecido no artig 22 da  Lei Federal nº 14.113/2020.

II-   Acompanhar e monitorar a execução dos recursos aqui repassados;

III-  Manter atualizado os relatórios a respeito do redimensionamento da rede e as matrículas movimentadas, conforme competência de cada setor da secretaria;

IV-  Alimentar o seu sítio eletrônico dando publicidade aos repasses realizados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

4-   O valor do Presente Termo de Gestão Direta é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxx), por parte do FUNDEB.

5-   Os dispêndios decorrentes da execução deste Termo de Gestão Direta, correrão à conta da seguinte dotação

6-   orçamentária:

FUNDEB

Programa:

Projeto:

Fonte:

Elemento de Despesa:

CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

7-   O valor do Termo de Gestão Direta será liberado em até 10(dez) dias uteis, após a assinatura do Termo de Gestão Direta, diretamente na conta corrente indicada pelo beneficiário, sendo:

FUNDEB

Instituição Bancária: Agência: xxxxxxxxx Conta Corrente: xxxxx

CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA

8-   O presente Termo de Gestão Direta terá vigência até XXXXXXXXXX, a contar da data de assinatura.

CLÁUSULA SEXTA- DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

9-   A fiscalização e o controle referentes ao cumprimento do art. 212 da Constituição Federal e do disposto nesta Portaria, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos dos Fundos, serão exercidos:

I - Pelos órgãos de controle interno do do município;

II - Pelo Tribunal de Contas do Estado;

III- Pelo respectivo conselho de acompanhamento e controle social dos respectivo Fundo;

10- Serão consideradas como aprovadas as contas dos entes que após submetidas a análise dos respectivos órgãos de controle tenham sido julgadas como aprovadas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO

11- O Termo de Gestão Direta, obrigatoriamente será assinado pelos partícipes com assinatura de 02 (duas) testemunhas devidamente qualificadas. Deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado, providenciado pelo CONCEDENTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

12- Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Termo de Gestão Direta.

13- E, por estarem de pleno acordo firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.

Cuiabá/MT, de  de 2023.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso

XXXXXXX

Representante legal do Ente

TESTEMUNHAS:

_____________________________________________________RG Nº____________________;

_____________________________________________________RG Nº .