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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE RONDONÓPOLIS - 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS - RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100; EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES PRESENCIAL; AUTOS Nº. 1016251-84.2023.8.11.0003 - Processo Judicial Eletrônico - PJE; ESPÉCIE: Recuperação Judicial; PARTE: HIDRO FORTE TANQUES E RESERVATORIOS LTDA, CNPJ 32.175.269/0001-03 e J. L. DA SILVA MARMORARIA LTDA - ME, CNPJ 25.408.224/0001-68; ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE: Joao Tito Schenini Cademartori Neto OABMT16289-B e Karlos Lock OAB MT16828; ADMINISTRADOR JUDICIAL: Bino Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 43.255.188/0001-21, com sede na Rua Clarindo Epifânio da Silva, n. 535, Sala 02, Ribeirão do Lipa, Cuiabá-MT, CEP 78048-004, Telefone: 65 3359-0207, representada por Agenor Diego da Cruz Bino, OAB/MT 13.950, e-mail bino@binoadvocacia.com.br, site www.binoadvocacia.com.br; FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 36, I DA LEI 11.101/2005; EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO: DIA 03 DE MAIO DE 2024, às 13h30, horário de Mato Grosso- Primavera do Leste. EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO: DIA 10 DE MAIO DE 2024, às 13h30, horário de Mato Grosso- Primavera do Leste. LOCAL ONDE SERÁ REALIZADA A ASSEMBLEIA: HOTEL TEZLA, SITO A RUA OLIVÉRIO PORTA, N. 910 - CENTRO LESTE, NA CIDADE DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, CEP 78.850-000; ORDEM DO DIA: Nos termos do Art. 36, II, da LRF - Informa que a ordem do dia versará sobre aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pela devedora, nos termos do Art. 35, observando- se o prazo de 15 dias de antecedência para publicação editalícia da convocação nos termos no Art. 36 caput. ADVERTÊNCIAS: Lei 11.101/2005 - Art. 37, §4º O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento habil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. § 5o Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembléia. § 6o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o deste artigo, o sindicato deverá: I - apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembléia por nenhum deles. Ainda, deverão os credores se atentar para a necessidade de “poderes expressos para voto em Assembleia Geral de Credores”, em seus respectivos mandatos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. Rondonópolis - MT, 31 de março de 2024. Thais Muti de Oliveira Gestora Judiciária.