LEI Nº 12.466, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Autor: Tribunal de Justiça
Altera as Leis nº 11.638, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; e nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.638, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), e altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a criação de cargos e função de confiança no Quadro Funcional da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Ficam criados no Quadro Funcional da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
I - vinculados ao Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur):
a) 01 (uma) função de confiança de Gestor Administrativo 1 - PDA-FC;
b) 01 (uma) função de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC;
c) 01 (um) cargo de Assessor de Coordenadoria - PDA-CNE-VI;
d) 01 (um) cargo de Assessor de Relações Institucionais - PDA-CNE-II;
II - vinculados ao Núcleo de Previdência (Nuprev):
a) 02 (dois) cargos de Assessor de Gestão Previdenciária - PDA-CNE-V.
Art. 3º Ficam criadas na estrutura organizacional do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa, as seguintes unidades modulares:
I - Gestão de Projetos;
II - Gestão de Práticas Restaurativas Institucionais.
Art. 4º Ficam alterados os incisos II e III e acrescentados os incisos V e VI ao art. 3º da Lei nº 11.638, de 17 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
II - 02 (duas) funções de confiança de Gestor Administrativo 1 - PDA-FC, do Quadro Funcional da Segunda Instância, vinculada ao Nugjur;
III - 04 (quatro) funções de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC, do Quadro Funcional da Segunda Instância, vinculadas ao Nugjur;
(...)
V - 01 (um) cargo de Assessor de Coordenadoria - PDA-CNE-VI;
VI - 01 (um) cargo de Assessor de Relações Institucionais - PDA-CNE-II.”
Art. 5º Ficam alterados o inciso I e o parágrafo único e acrescentados os incisos VII e VIII ao art. 4º da Lei nº 11.638, de 17 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I - Coordenadoria do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa;
(…)
VII - Gestão de Projetos;
VIII - Gestão de Práticas Restaurativas Institucionais.
Parágrafo único A estrutura organizacional e funcional das subunidades do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa será distribuída na forma dos Anexos II e X da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008.”
Art. 6º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, nos cargos e funções de confiança a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
Quadro Total de Vagas - 2ª Instância
Cargo / Função |
Grupo Ocupacional |
Vagas |
(…) |
(…) |
(…) |
Assessor de Coordenadoria |
(…) |
12 |
Assessor de Relações Institucionais |
(…) |
2 |
(…) |
(…) |
(…) |
Gestor Administrativo 1 |
(…) |
11 |
(…) |
(…) |
(…) |
Gestor Administrativo 2 |
(…) |
33 |
(…) |
(…) |
(…) |
Assessor de Gestão Previdenciária |
PDA-CNE-V |
2 |
”
Art. 7º Fica acrescentada no Anexo III da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, a estrutura organizacional do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, com a seguinte redação:
“ANEXO III
Estrutura Organizacional - 2ª Instância
I - PRESIDÊNCIA
(…)
Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur)
Coordenadoria do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa
Gestão-Geral
Gestão de Cadastro de Facilitadores
Gestão de Capacitação e Avaliação de Facilitadores
Gestão de Estatística e Controle de Parcerias
Serviço Administrativo
Gestão de Projetos
Gestão de Práticas Restaurativas Institucionais
II - VICE-PRESIDÊNCIA
(...)”
Art. 8º Ficam acrescentados no Anexo X da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, a estrutura organizacional do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa e os cargos previstos no art. 2º, II, “a”, desta Lei, com a seguinte redação:
“ANEXO X
Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça Segunda Instância
I - PRESIDÊNCIA
(…)
Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur)
Assessor de Relações Institucionais - PDA-CNE-II
Coordenadoria do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa
Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII
Assessor de Coordenadoria - PDA-CNE-VI
Gestão-Geral
Gestor Administrativo 1 - PDA-FC
Gestão de Cadastro de Facilitadores
Gestor Administrativo 2 - PDA-FC
Gestão de Capacitação e Avaliação de Facilitadores
Gestor Administrativo 2 - PDA-FC
Gestão de Estatística e Controle de Parcerias
Gestor Administrativo 2 - PDA-FC
Serviço Administrativo
Gestor Administrativo 3 - PDA-FC
Gestão de Projetos
Gestor Administrativo 1 - PDA-FC
Gestão de Práticas Restaurativas Institucionais
Gestor Administrativo 2 - PDA-FC
(…)
Núcleo de Previdência
(…)
Gestão de Previdência de Magistrados
Assessor de Gestão Previdenciária - PDA-CNE-V
(...)
Gestão de Previdência de Servidores
Assessor de Gestão Previdenciária - PDA-CNE-V
(...)”
Art. 9º Fica acrescentado o item 2.33 no Anexo XXIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:
“ANEXO XXIII
Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso
(...)
2.33 Título do cargo: Assessor de Gestão Previdenciária
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-V
Superior Imediato: Gestor de Previdência 1
Missão: Assessorar a gestão geral da unidade organizacional do Poder Judiciário sob assuntos e matérias relativas à previdência, visando contribuir para alcançar as metas estratégicas do Poder Judiciário.
Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça, Gestores de Previdência, Servidores e Magistrados do Poder Judiciário.
Atividade: Assessorar na gestão dos benefícios previdenciários, realizar atendimento ao público, orientação, informação e conscientização previdenciária, analisar expedientes e processos administrativos previdenciários, planejar, preparar, executar e controlar os produtos previdenciários de atribuição da unidade. Orientar os serviços previdenciários realizados no Tribunal de Justiça. Planejar, organizar, executar e acompanhar a compensação previdenciária. Apresentar demonstrativos das atividades previdenciárias e executar tarefas afins que lhe sejam atribuídas pelos gestores de previdência, além de outras atividades pertencentes à área ou que venham a pertencer.
Requisitos:
Conhecimento: Nível superior em Direito, com especialização em Direito Previdenciário.
Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, autoconfiança, cooperação, autodesenvolvimento, comunicação interpessoal, proatividade, organização, disciplina, planejamento estratégico, negociação, comunicação verbal e escrita.
(…)”
Art. 10 As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 11 Fica revogado o Anexo I da Lei nº 11.638, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado