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LEI Nº                12.466,               DE   1º   DE           ABRIL            DE 2024.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera as Leis nº 11.638, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; e nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera a Lei nº 11.638, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), e altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a criação de cargos e função de confiança no Quadro Funcional da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Ficam criados no Quadro Funcional da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - vinculados ao Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur):

a) 01 (uma) função de confiança de Gestor Administrativo 1 - PDA-FC;

b) 01 (uma) função de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC;

c) 01 (um) cargo de Assessor de Coordenadoria - PDA-CNE-VI;

d) 01 (um) cargo de Assessor de Relações Institucionais - PDA-CNE-II;

II - vinculados ao Núcleo de Previdência (Nuprev):

a) 02 (dois) cargos de Assessor de Gestão Previdenciária - PDA-CNE-V.

Art. 3º  Ficam criadas na estrutura organizacional do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa, as seguintes unidades modulares:

I - Gestão de Projetos;

II - Gestão de Práticas Restaurativas Institucionais.

Art. 4º  Ficam alterados os incisos II e III e acrescentados os incisos V e VI ao art. 3º da Lei nº 11.638, de 17 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  (...)

(...)

II - 02 (duas) funções de confiança de Gestor Administrativo 1 - PDA-FC, do Quadro Funcional da Segunda Instância, vinculada ao Nugjur;

III - 04 (quatro) funções de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC, do Quadro Funcional da Segunda Instância, vinculadas ao Nugjur;

(...)

V - 01 (um) cargo de Assessor de Coordenadoria - PDA-CNE-VI;

VI - 01 (um) cargo de Assessor de Relações Institucionais - PDA-CNE-II.”

Art. 5º  Ficam alterados o inciso I e o parágrafo único e acrescentados os incisos VII e VIII ao art. 4º da Lei nº 11.638, de 17 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  (...)

I - Coordenadoria do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa;

(…)

VII - Gestão de Projetos;

VIII - Gestão de Práticas Restaurativas Institucionais.

Parágrafo único A estrutura organizacional e funcional das subunidades do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa será distribuída na forma dos Anexos II e X da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008.”

Art. 6º  Fica alterado o Anexo II da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, nos cargos e funções de confiança a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II

Quadro Total de Vagas - 2ª Instância

Cargo / Função

Grupo Ocupacional

Vagas

(…)

(…)

(…)

Assessor de Coordenadoria

(…)

12

Assessor de Relações Institucionais

(…)

2

(…)

(…)

(…)

Gestor Administrativo 1

(…)

11

(…)

(…)

(…)

Gestor Administrativo 2

(…)

33

(…)

(…)

(…)

Assessor de Gestão Previdenciária

PDA-CNE-V

2

Art. 7º  Fica acrescentada no Anexo III da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, a estrutura organizacional do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, com a seguinte redação:

“ANEXO III

Estrutura Organizacional - 2ª Instância

I - PRESIDÊNCIA

(…)

Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur)

Coordenadoria do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa

Gestão-Geral

Gestão de Cadastro de Facilitadores

Gestão de Capacitação e Avaliação de Facilitadores

Gestão de Estatística e Controle de Parcerias

Serviço Administrativo

Gestão de Projetos

Gestão de Práticas Restaurativas Institucionais

II - VICE-PRESIDÊNCIA

(...)”

Art. 8º  Ficam acrescentados no Anexo X da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, a estrutura organizacional do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa e os cargos previstos no art. 2º, II, “a”, desta Lei, com a seguinte redação:

“ANEXO X

Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça Segunda Instância

I - PRESIDÊNCIA

(…)

Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur)

Assessor de Relações Institucionais - PDA-CNE-II

Coordenadoria do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa

Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII

Assessor de Coordenadoria - PDA-CNE-VI

Gestão-Geral

Gestor Administrativo 1 - PDA-FC

Gestão de Cadastro de Facilitadores

Gestor Administrativo 2 - PDA-FC

Gestão de Capacitação e Avaliação de Facilitadores

Gestor Administrativo 2 - PDA-FC

Gestão de Estatística e Controle de Parcerias

Gestor Administrativo 2 - PDA-FC

Serviço Administrativo

Gestor Administrativo 3 - PDA-FC

Gestão de Projetos

Gestor Administrativo 1 - PDA-FC

Gestão de Práticas Restaurativas Institucionais

Gestor Administrativo 2 - PDA-FC

(…)

Núcleo de Previdência

(…)

Gestão de Previdência de Magistrados

Assessor de Gestão Previdenciária - PDA-CNE-V

(...)

Gestão de Previdência de Servidores

Assessor de Gestão Previdenciária - PDA-CNE-V

(...)”

Art. 9º  Fica acrescentado o item 2.33 no Anexo XXIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

“ANEXO XXIII

Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso

(...)

2.33 Título do cargo: Assessor de Gestão Previdenciária

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-V

Superior Imediato: Gestor de Previdência 1

Missão: Assessorar a gestão geral da unidade organizacional do Poder Judiciário sob assuntos e matérias relativas à previdência, visando contribuir para alcançar as metas estratégicas do Poder Judiciário.

Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça, Gestores de Previdência, Servidores e Magistrados do Poder Judiciário.

Atividade: Assessorar na gestão dos benefícios previdenciários, realizar atendimento ao público, orientação, informação e conscientização previdenciária, analisar expedientes e processos administrativos previdenciários, planejar, preparar, executar e controlar os produtos previdenciários de atribuição da unidade. Orientar os serviços previdenciários realizados no Tribunal de Justiça. Planejar, organizar, executar e acompanhar a compensação previdenciária. Apresentar demonstrativos das atividades previdenciárias e executar tarefas afins que lhe sejam atribuídas pelos gestores de previdência, além de outras atividades pertencentes à área ou que venham a pertencer.

Requisitos:

Conhecimento: Nível superior em Direito, com especialização em Direito Previdenciário.

Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, autoconfiança, cooperação, autodesenvolvimento, comunicação interpessoal, proatividade, organização, disciplina, planejamento estratégico, negociação, comunicação verbal e escrita.

(…)”

Art. 10  As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 11  Fica revogado o Anexo I da Lei nº 11.638, de 17 de dezembro de 2021.

Art. 12  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  1º  de  abril  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado