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LEI Nº                12.465,               DE   1º   DE           ABRIL            DE 2024.

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 10.888, de 21 de maio de 2019, que dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública Estadual e os serviços sociais autônomos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.888, de 21 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  (...)

(...)

§ 2º  Na hipótese prevista no inciso II, a implementação da cooperação de que trata esta Lei poderá contemplar a transferência de recursos da Administração Pública Estadual para o serviço social autônomo.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  1º  de  abril  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado