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LEI Nº                12.467,               DE   1º   DE           ABRIL            DE 2024.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Denomina Dante de Oliveira e Silva a Ponte sobre o Rio Juruena, situada na Rodovia MT-208, no trecho que compreende os Municípios de Cotriguaçu e Nova Bandeirantes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominada Dante de Oliveira e Silva a Ponte sobre o Rio Juruena, situada na Rodovia MT-208, no trecho que compreende os Municípios de Cotriguaçu e Nova Bandeirantes.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  1º  de   abril  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado