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RESOLUÇÃO Nº 302/2024/CEDCA-MT.

Dispõe sobre o Edital de Eleição de representantes das organizações da sociedade civil para assento no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no biênio 2024/2025.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT, órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Atendimento à Infância e Adolescência no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA as Organizações da Sociedade Civil, de âmbito estadual, com intuito de reunirem-se em fórum próprio, de âmbito estadual, para realizarem o processo de escolha dos membros do Conselho Estadual para o período de 2024/2025, no seguimento da Sociedade Civil, nos termos do art. 63 da Lei Estadual nº 5982/1991 e Resolução Nº 277/2022/CEDCA/MT que trata do Regimento Interno do CEDCA/MT.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88, inciso II da Lei Federal n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 63 e  64, da Lei Estadual  n.º 5.892/91 e suas alterações - Código Estadual de Proteção à Infância e à Juventude e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 292/2023/CEDCA-MT, que dispõe sobre a convocação da Assembleia Geral para escolha das organizações da sociedade civil organizada - OSC, para assento no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso - CEDCA/MT para o biênio 2024-2025,  e que esta deve atender os seguintes pressupostos:

a) Diversidade da composição, envolvendo diferentes áreas de atenção à criança e ao adolescente, com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme disposto no Sistema de Garantia dos Direitos - Resolução nº 113/2006 do CONANDA e no Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

b) Compromisso com a defesa dos direitos das crianças e adolescentes;

c) Atividades desenvolvidas pela instituição em nível estadual e/ou intermunicipal;

d) Disponibilidade dos representantes para participarem ativamente na agenda do Conselho;

e) Garantia da escolha democrática pelos seus pares;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 300/2024/CEDCA/SETASC/MT, que altera dispositivos  da  Resolução  277/2022/CEDCA/MT,  que  trata  do  Regimento  Interno  do  Conselho  Estadual  de  Defesa  dos  Direitos  da  Criança  e  do  Adolescente  - CEDCA/MT;

CONSIDERANDO ainda a deliberação ocorrida na 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da Plenária CEDCA/MT no dia 27 de março de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Edital de Eleição de representantes das organizações da sociedade civil para assento no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no biênio 2024/2025, conforme o Edital a seguir, que faz parte integrante desta.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  27 de março de 2024.

(original assinado)

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

EDITAL Nº 01/2024/CEDCA/MT

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT, faz publicar o Edital de Convocação para a Eleição de representantes das organizações da sociedade civil para assento no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no biênio 2024/2025, tendo em vista o disposto no art. 47, § 1º do Regimento Interno do CEDCA/MT.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° O processo de escolha será coordenado pela Comissão Eleitoral, eleita pelo CEDCA/MT, e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso através da Resolução Nº  295/2023/CEDCA/MT e Resolução Nº  301/2024/CEDCA-MT, que decidirá sobre os pedidos de registros de candidatura, sendo composta por 03 (três) instituições da Sociedade Civil, que não estejam concorrendo ao pleito, assessorada pela Secretaria Técnica do CEDCA-MT e fiscalizada pelo representante do Ministério Público Estadual.

Art. 2º A Comissão eleitoral acumulará as competências da Comissão de Habilitação.

Parágrafo único. Compete a Comissão de Habilitação verificar e analisar, em conformidade com as disposições previstas no Edital de Eleição, a documentação das organizações da sociedade civil, postulantes à habilitação para participarem da Assembleia de Eleição.

Art. 3º O mandato da organização da sociedade civil no CEDCA-MT será de 02 (dois) anos.

Art. 4º As organizações da sociedade civil interessadas em participar da eleição deverão proceder à inscrição nos termos deste Edital.

DA INSCRIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, HABILITAÇÃO E RESULTADO DA HABILITAÇÃO

Art 5º Antes de efetuar a inscrição, a organização da sociedade civil deverá conhecer e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e previstos neste Edital.

Art 6º  Haverá duas formas de inscrição no processo de eleição:

a) Candidata - A organização da sociedade civil que inscrever-se como candidata será habilitada para votar e receberá votos; e

b) Eleitora - A organização da sociedade civil que inscrever-se como eleitora votará nas organizações inscritas como candidatas e não será habilitada para receber votos.

Art 7º A inscrição da organização da sociedade civil interessada em participar da eleição deverá ser requerida a partir de 8h do dia 01/04/2024  até às 17h do dia 15/04/2024, horário de Cuiabá, de forma online, através do preenchimento do formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/Emy4hJNjs5Zqqpx59, com o devido encaminhamento da documentação exigida neste Edital no próprio formulário, dos seguintes documentos:

a.   Comprovação de registro de 02 (dois) anos ou mais de sua criação/fundação;

b.   Cópia do CNPJ - que esteja ativo;

c.   Comprovação, mediante relatório de atividades, do ano de 2022 e 2023, que atua em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e/ou controle social dos direitos de crianças e adolescentes em âmbito regional, com atendimento direto ou indireto em pelo menos 02 (dois) municípios do Estado de Mato Grosso;

d.  Cópia do Estatuto da entidade ou Regimento (por lei) e respectivas alterações, registrado em cartório, comprovando os objetivos da mesma (conforme Código Civil);

e.   Cópia da ata de eleição, registrada em cartório e ata de posse da diretoria atual;

f.    As  organizações da sociedade civil  de atendimento direto (ECA Art. 90) deverão apresentar registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município onde tem sede legal, conforme definido em seu estatuto.

g.  Requerimento de inscrição para participar da eleição do CEDCA-MT, assinado por seu representante legal (Anexo I);

h.  Indicação de representantes que participará da Assembleia de Eleição, titular e suplente, com cópia de documento de identificação oficial (Anexo II);

i.    Declaração da forma de participação da Organização da Sociedade Civil(Anexo III);

Parágrafo primeiro. Não serão recebidas inscrições após a data e horário estipulado neste Edital.

Parágrafo segundo. Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma organização da sociedade civil no período de inscrição e durante o processo eleitoral/votação.

Parágrafo terceiro.  Será considerada habilitada a organização da sociedade civil que cumprir integralmente o disposto neste Edital e comprovar sua atuação em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e/ou controle social dos direitos de crianças e adolescentes.

Parágrafo quarto. A organização que se inscrever-se como eleitora votará nas organizações inscritas como candidatas e não será habilitada para receber votos.

Art. 8º A Comissão Eleitoral divulgará, no dia 18/04/2024, a lista preliminar das organizações da sociedade civil com inscrições deferidas e habilitadas como candidatas e/ou eleitoras, estando aptas a votarem e/ou serem votadas, publicando no sitio eletrônico da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC/MT) no endereço: www.setasc.mt.gov.br  e abrindo prazo para recursos, conforme anexo IV, com divulgação do resultado final das organizações da sociedade civil habilitadas na data de 22/04/2024.

DAS VAGAS

Art. 9º A eleição será para 18 (dezoito) organizações da sociedade civil, 09 (nove) Conselheiros Titulares e 09 (nove) Conselheiros Suplentes sendo que as organizações da sociedade civil mais votadas serão Conselheiros Titulares e as seguintes, por ordem de votação serão Conselheiros Suplentes das demais junto ao CEDCA-MT.

Parágrafo único. Em havendo insuficiência de organizações da sociedade civil para compor as 18 (dezoito) vagas, as organizações da sociedade civil mais votadas poderão assumir a vaga de Titular e Suplente.

DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

Art. 10 A Assembleia de Eleição acontecerá no dia 23/04/2024, no horário das 14h às 17h, na sede do CEDCA/MT, localizada na Rua General Valle, 567 - Bairro Bandeirantes - 78010/000 - Cuiabá/MT.

Art. 11 A Assembleia de Eleição terá as seguintes etapas:

1.   No dia 23/04/2024, das 14h às 17h, horário de Cuiabá, a Comissão Eleitoral abrirá os trabalhos, com quórum mínimo de 09 (nove) instituições e fará entre as instituições presentes a escolha da Mesa Diretora: Presidente, do Secretário e do 2º Secretário da Assembleia.

2.   A Comissão Eleitoral apresentará a relação das organizações da sociedade civil habilitadas candidatas e eleitoras para o processo eleitoral da representação da sociedade civil no CEDCA-MT;

3.   Abertura da sessão;

4.   Leitura do Regulamento da Assembleia de Eleição, conforme previsto neste Edital;

5.   Aprovação da cédula eleitoral;

6.   Apresentação das organizações da sociedade civil candidatas, tendo 02 (dois) minutos para manifestação;

7.   Finalizada a fase de apresentação das organizações da sociedade civil habilitadas, encerra-se a possibilidade de novas apresentações e se inicia o processo de votação;

8.   Início da votação;

9.   Apuração dos votos pela Mesa Diretora;

10. Apresentação dos resultados pela Mesa Diretora, com a lavratura da ata correspondente e preenchimento do mapa final de apuração dos votos;

11. Proclamação das organizações da sociedade civil eleitas.

Parágrafo único. A Mesa Diretora acumulará ainda as competências da Comissão Receptora e Apuradora, competindo-lhe à coleta e apuração dos votos.

DA VOTAÇÃO

Art. 12 Poderá votar na Assembleia apenas a organizações da sociedade civil devidamente habilitada como candidata a compor o Conselho e eleitora, por intermédio do seu representante indicado, titular ou suplente, mediante comprovação documental realizada no ato de sua inscrição para participação da eleição.

Art. 13 A eleição das 09 (nove) organizações da sociedade civil titulares e 09 (nove) organizações da sociedade civil suplentes será realizada mediante votação fechada em escrutínio secreto, por cédula, pelo respectivo representante indicado pelas organizações da sociedade civil habilitadas.

Art. 14 Na cédula eleitoral constará as organizações da sociedade civil que se habilitaram para o preenchimento das vagas.

Art. 15 Cada organizações da sociedade civil poderá votar em até 09 (nove) instituições, constantes da cédula eleitoral.

Art. 16 As cédulas eleitorais em que os números de votos forem em quantidade superior ao especificado no item anterior ou aquelas que contiverem rasuras serão automaticamente anuladas.

Art. 17 Cada organização da sociedade civil deverá preencher uma cédula eleitoral e depositá-la na urna eleitoral.

Art. 18 Concluída a etapa de preenchimento e depósito das cédulas eleitorais, a Mesa Diretora fará a conferência, leitura e contagem dos votos.

Art. 19 Ocorrendo empate, o critério de desempate será a organização da sociedade civil com maior tempo de fundação/criação.

Art. 20 A Mesa Diretora, ao final da Assembleia de Eleição, divulgará a Ata de Eleição lavrada pela Comissão Eleitoral com o resultado do certame.

Art. 21 O resultado do processo eleitoral lavrado em ata será entregue à Secretaria Técnica do CEDCA-MT, que encaminhará ao Gabinete da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, que verificada sua conformidade, enviará ao Gabinete do Governador do Estado para publicação de Ato Governamental, bem como no sitio da SETASC.

Art. 22 As organizações da sociedade civil participantes do processo de escolha poderão fiscalizar a votação e o escrutínio, cabendo à Comissão Eleitoral, resolver de pronto as eventuais irregularidades.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 As organizações da sociedade civil eleitas deverão encaminhar ofício para a Secretaria Técnica do CEDCA-MT no e-mail cedca@setasc.mt.gov.br, no período de  23 a 25/04/2024, indicando o representante da instituição para compor o Conselho, acompanhado de cópia dos documentos pessoais, telefone, e-mail e certidões negativas: Justiça Federal, Cível e Criminal; Justiça Estadual ou distrital, Cível e Criminal; Justiça Eleitoral; Justiça Militar e Justiça Militar Estadual.

Art. 24 A posse dos Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil ocorrerá a partir da publicação do Ato Governamental no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 25 Para maiores informações entrar em contato com CEDCA-MT (65) 98408-7584 ou no e-mail cedca@setasc.mt.gov.br.

Art. 26 O presente Edital obedecerá ao cronograma contido no Anexo IV.

Art. 27 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Cuiabá-MT,  27 de março de 2024.

IBERE FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

À Comissão Eleitoral

Pelo presente, ............................................................................................ (Razão Social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº.................................................................., estabelecido(a) na .....................................................................(endereço completo com logradouro, número e CEP), (Cidade), no Estado de Mato Grosso, Telefones........................, E-mail .................................., requer sua inscrição na Assembleia de Eleição das Instituições  da Sociedade Civil Organizada para assento no  Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-MT no biênio 2024-2025, declarando estar ciente e de acordo com as normas previstas no Edital de Convocação.

Declaro, ainda, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a inscrição.

Local,        de                     de  2024.

_______________________________________

Nome do(a) Presidente ou representante legal

RG:

CPF:

ANEXO II

INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES

Declaro o titular e suplente abaixo discriminados como indicações da (nome da Organização), para representarem esta entidade na  Assembleia de Eleição das Instituições  da Sociedade Civil Organizada para assento no  Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-MT no biênio 2024-2025:

Titular:

CPF:

Suplente:

CPF:

Local,       de                         de 2024.

_______________________________________

Nome do(a) Presidente ou representante legal

RG:

CPF:

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Declaro que (nome da organização) participará da Assembleia de Eleição das Instituições  da Sociedade Civil Organizada para assento no  Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-MT no biênio 2024-2023 na qualidade de:

(    ) entidade candidata à compor o Conselho

(    ) entidade eleitora

Local,        de                    de 2024.

_______________________________________

Nome do(a) Presidente ou representante legal

RG:

CPF:

ANEXO IV

CRONOGRAMA

DATA/PERÍODO

DESCRIÇÃO

28 de março de 2024

Publicação do Edital.

01 a 15 de abril de 2024

Período de inscrição das Organizações da Sociedade Civil.

18 de abril de 2024

Publicação da lista preliminar das Organizações da Sociedade Civil deferidas habilitadas como candidatas e/ou eleitoras.

18 e 19 de abril de 2024

Período para interposição de recursos.

22 de abril de 2024

Publicação da lista final das Organizações da Sociedade Civil deferidas habilitadas como candidatas e/ou eleitoras pós recurso.

23 de abril de 2024

Assembleia de Eleição.

23 a 25 de abril de 2024

Indicação oficial do representante da instituição para compor o CEDCA - MT.