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REGISTRO DE ERRATA Nº 02

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2023

A MT participações e Projetos S.A - MTPAR, representada pela seu Diretor Presidente, Wener Klesley dos Santos, por intermédio da Unidade Especial de Habitação, com base no Decreto Estadual nº 761, de 27 fevereiro de 2024, que alterou o Decreto  nº 371, de 18 de julho de 2023, que regulamenta a Lei 11.587, de 26 de novembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Habitação -  Ser Família Habitação, suas modalidades e dá outras providências, faz saber aos interessados que no Edital de Credenciamento nº 001/2023, com aviso de abertura publicado no D.O.E/MT nº 28.602, em 11 de outubro de 2023, objetivando: CREDENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS COM UNIDADES ENQUADRADOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, E COM RECURSOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, OU LINHA DE FINANCIAMENTO QUE VENHA A SUBSTITUIR O REFERIDO PROGRAMA, EM PARCERIA COM O PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO - MODALIDADE ENTRADA FACILITADA, CUJA COMERCIALIZAÇÃO SERÁ DESTINADA EXCLUSIVAMENTE ÀS FAMÍLIAS COM RENDA MENSAL BRUTA DE ATÉ R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), resolve promover as seguintes alterações e supressões:

NO ANEXO I - Termo de Referência

ALTERAÇÕES:

Onde se lê:

6.4. A MT PAR disponibilizará subpágina do empreendimento em seu site - www.mtpar.mt.gov.br - pelo prazo de 10 (dez) dias para que os cadastrados no Sistema Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT), e novos interessados, possam registrar seu interesse na aquisição de uma unidade habitacional e emitir o seu Comprovante de Cadastro de Interesse (CCI);

[...].

6.4.5 Após o aviso recebido, a EMPRESA deverá acessar o SiHabMT, módulo Acesso Construtora, por meio de usuário criado pela MT PAR, para realização da Análise de Crédito, sendo:

[...]

II) A Análise Final de Crédito realizada por Agente Correspondente do Ente Financiador, através de avaliação de risco de crédito estando de posse de documentos pessoais disponibilizados pelo interessado, em sistema de informação do Agente Financeiro.

[...]

6.4.5.3.1. Na análise Final de crédito será possível informar as seguintes situações para o CCI:

i - Análise Final de Crédito - Aprovada

ii - Análise Final de Crédito - Reprovada

iii - Análise Final de Crédito - Não comparece

6.4.5.4. Nessa etapa a EMPRESA terá acesso a lista dos interessados que foram aprovados na análise prévia, com a Ordem do Sorteio, número do CCI, CPF, Nome, Email e Contato Telefônico.

6.4.5.4.1. A EMPRESA, por meio do Agente Correspondente do Ente Financiador, entra em contato com o interessado para solicitação da documentação para aprovação de crédito junto ao Agente Financeiro.

6.4.5.5 No atendimento do interessado para a análise final de Crédito, deverá ser preenchida individualmente, justificativa textual e upload de arquivo, sendo:

6.4.5.5.1. Justificativa Textual: obrigatória no caso de “Análise Final de Crédito Reprovada” e “Análise Final de Crédito - Não Compareceu”, e facultativo no caso de “Análise Final de Crédito Aprovada”.

6.4.5.5.2. Upload de arquivo: obrigatório em todos os casos (“Análise Final de Crédito Aprovada”, “Análise Final de Crédito - Não Compareceu” e “Análise Final de Crédito Reprovada”).

7.11 Emitido o CCI, o interessado deve aguardar o contato da EMPRESA para fornecimento de documentos pessoais.

7.12 A EMPRESA deverá registar no SiHabMT, respeitada a ordem de atendimento dos contatos mantidos pelos interessados, os comprovantes de comunicação com os mesmos que lastrearão o acompanhamento do CCI pelo interessado.

Leia-se:

6.4. A MT PAR disponibilizará subpágina do empreendimento em seu site - www.mtpar.mt.gov.br - para que os cadastrados no Sistema Habitacional de Mato Grosso (SiHabMT), e novos interessados, possam registrar seu interesse na aquisição de uma unidade habitacional, emitir o seu Comprovante de Cadastro de Interesse (CCI) e procurar a construtora;

[...]

6.4.5. A EMPRESA deverá acessar o SiHabMT, módulo Acesso Construtora, por meio de usuário criado pela MT PAR, para realização da Análise de Crédito.

[...]

II) A Análise de Crédito realizada por Agente Correspondente do Ente Financiador, através de avaliação de risco de crédito estando de posse de documentos pessoais disponibilizados pelo interessado, em sistema de informação do Agente Financeiro.

[...]

6.4.5.3.1 Na análise de crédito será possível informar as seguintes situações para o CCI:

i - Análise de Crédito - Aprovada

ii - Análise de Crédito - Reprovada

iii - Análise de Crédito - Não possui interesse

[...]

7.4.4. A EMPRESA terá acesso a lista automática dos interessados com número do CCI, CPF, Nome, Email, Contato Telefônico, e quando for o caso, Nome e CPF do Cônjuge.

7.4.5. A EMPRESA, por meio do Agente Correspondente do Ente Financiador, poderá entrar em contato com o interessado para solicitação da documentação para aprovação de crédito junto ao Agente Financeiro.

7.4.6. No atendimento do interessado para a análise de Crédito, deverá ser preenchida individualmente, justificativa textual e upload de arquivo, sendo:

7.4.5.5.1. Justificativa Textual: obrigatória no caso de “Análise de Crédito Reprovada” e “Análise de Crédito - Não possui interesse”, e facultativo no caso de “Análise de Crédito Aprovada”.

7.4.5.5.2. Upload de arquivo: obrigatório em todos os casos (“Análise de Crédito Aprovada”, “Análise de Crédito - Não possui interesse” e “Análise de Crédito Reprovada”).

7.11 Emitido o CCI, o interessado deverá procurar a EMPRESA para andamento no processo de aquisição da unidade habitacional e fornecimento de documentos necessários para análise de crédito.

7.12 A EMPRESA deverá registar no SiHabMT, quando for o caso, a comprovação de não interesse, que lastrearão o acompanhamento do CCI pelo interessado.

SUPRESSÕES:

6.4.1.  Caso o número de CCIs emitidos para o Empreendimento seja superior ao respectivo número de unidades    habitacionais disponíveis, ao final do prazo de 10 (dez) dias da disponibilização do empreendimento, ficará temporariamente suspensa a possibilidade de novas manifestações de interesse.

6.4.1.1. A definição da ordem de atendimento dos interessados que seguirão para a análise de crédito, será feita mediante sorteio pelo módulo Sorteio do SiHabMT.

6.4.2. Se o número de interessados for menor que a quantidade de unidades habitacionais disponíveis, serão disponibilizadas via SiHabMT, novas listas de interessados a cada 10 (dez) dias até atingir a quantidade de unidades disponíveis.

6.4.3. O sorteio será realizado, somente na hipótese do item 6.4.1, seguindo o parâmetro da Loteria Federal, pelo módulo de sorteio do SiHabMT, sendo os candidatos identificados a partir do número de emissão de seus respectivos CCIs.

6.4.4.  Após o sorteio, a lista dos sorteados será disponibilizada via SiHabMT para a EMPRESA para análise prévia de crédito a ser feita com obediência à ordem ranqueada pelo sorteio.

6.4.4.1. Sempre que a lista de interessados no empreendimento estiver disponível para análise de crédito pela EMPRESA, será encaminhado aviso para o e-mail principal informado pela Construtora.

[...]

6.4.5 [...]

I) A Análise Prévia de Crédito realizada por Agente Correspondente do Ente Financiador, através de pesquisa cadastral simplificada do CPF do interessado, em sistema de informação do Agente Financeiro.

[...].

6.4.5.2. Na análise prévia de crédito será possível informar as seguintes situações para o CCI:

i - Análise Prévia de Crédito Aprovada

ii - Análise Prévia de Crédito Reprovada

iii - Análise Prévia de Crédito - Não analisada

6.4.5.2.1. Será permitida análise em lote somente para alteração da situação “Análise Prévia de Crédito - Não Analisada” quando a quantidade de CCI com a situação “Análise prévia de Crédito - Aprovada” for igual ou superior a quatro vezes o número de unidades disponíveis no empreendimento.

6.4.5.2.2. Na Análise Prévia de Crédito é obrigatória justificativa textual no caso de “Análise Prévia de Crédito- Reprovada”, e facultativo as demais situações.

6.4.5.2.3. Na Análise Prévia de Crédito o upload de arquivo é obrigatório nas situações de “Análise Prévia de Crédito Aprovada” e “Análise Prévia de Crédito Reprovada”, e facultativo no caso de “Análise Prévia de Crédito - Não analisada”.

6.4.5.3. Finalizada a análise prévia de crédito, a EMPRESA recebe via e-mail aviso de que já estão disponíveis as informações para Análise Final de Crédito daquele empreendimento.

NO ANEXO IV - Minuta do Termo de Ajuste

Onde se lê:

CLÁUSULA QUINTA- DO SUBSIDIO

[...]

5.9.   De posse do CCI, em meio físico ou digital, caberá ao interessado acompanhar o andamento do seu CCI pelo SiHabMT e aguardar a comunicação da EMPRESA para fornecimento de documentos pessoais e necessários para análise final de crédito.

5.10. A EMPRESA deverá manter registro dos contatos mantidos pelos interessados e obedecer a ordem de atendimento, bem como a guarda de todos os comprovantes de comunicação com os mesmos, que deverão ser inseridos no SiHabMT, no módulo Acesso Construtora, o que lastreará o acompanhamento do CCI pelo interessado

[...]

5.20. No atendimento do interessado na Análise de crédito, deverá ser informado que:

[...]

5.21. No atendimento do interessado na Análise Final de Crédito, deverá ser informado, que:

5.22. O interessado, deverá providenciar os documentos informados no CCI e entregá-los ao(s) correspondente(s) CAIXA autorizado(s), indicado(s) pela EMPRESA.

Leia-se:

CLÁUSULA QUINTA- DA CONCESSÃO DO SUBSIDIO

[...]

5.9.   De posse do CCI, em meio físico ou digital, caberá ao interessado procurar a EMPRESA para andamento no processo de aquisição da unidade habitacional e fornecimento de documentos necessários para análise de crédito.

[...]

5.10. A EMPRESA deverá manter registro dos contatos mantidos com os interessados, bem como a guarda de todos os comprovantes de comunicação com os mesmos, que deverão ser inseridos no SiHabMT, no módulo Acesso Construtora, o que lastreará o acompanhamento do CCI pelo interessado.

[...]

5.20. No atendimento do interessado na Análise de Crédito, deverá ser informado que:

5.21. O interessado, deverá providenciar os documentos informados e entregá-los ao(s) correspondente(s) CAIXA autorizado(s), indicado(s) pela EMPRESA.

SUPRESSÕES:

5.11. Após o aviso do SiHabMT, com os dados dos interessados no empreendimento e ordem de atendimento, a EMPRESA terá um prazo de até 07 (sete) dias para finalizar a Análise Prévia no módulo Acesso Construtora, do SiHabMT.

5.12. A análise de crédito dos interessados ocorrerá em duas etapas, da seguinte forma:

5.13. A empresa recebe via e-mail comunicado de que já estão disponíveis as informações para Análise Prévia de Crédito daquele empreendimento. Ela realizará o acesso conforme manual no ANEXO V, sendo o login o CNPJ da empresa constante no Termo de Ajuste e uma senha padrão que poderá ser alterada no primeiro acesso.

5.14. Após selecionar o empreendimento e o município, aparecerá a lista de interessados daquele empreendimento, com a Ordem do Sorteio, número do CCI, CPF e Nome.

5.15. As análises prévias devem ser realizadas, sempre respeitando a ordem de atendimento, até atingir no mínimo o correspondente a quatro vezes a quantidade de unidades habitacionais disponíveis no empreendimento.

5.15.1. Será permitida análise em lote somente para alteração da situação “Análise Prévia de Crédito - Não Analisada” sempre que a quantidade de CCI com a situação “Análise Prévia de Crédito Aprovada” for igual ou superior a quatro vezes o número de unidades disponíveis no empreendimento.

5.16. Na Análise Prévia de Crédito é obrigatória justificativa textual no caso de “Análise Prévia de Crédito- Reprovada”, e facultativo aos demais casos.

5.17. O Upload de arquivo é obrigatório nos casos de “Análise Prévia de Crédito Aprovada” e “Análise Prévia de Crédito Reprovada”, e facultativo no caso de “Análise Prévia de Crédito - Não analisada”.

5.18. Finalizada a Análise Prévia de Crédito, a Construtora recebe via e-mail comunicação de que já estão disponíveis as informações para Análise Final de Crédito daquele empreendimento.

5.19. Nessa etapa, a EMPRESA terá acesso a lista dos interessados que foram aprovados na análise prévia, com Ordem do Sorteio, número do CCI, CPF, Nome, E-mail e Contato Telefônico.

Retifica-se a numeração dos itens do ANEXO I e do ANEXO IV para adequar às supressões;

Ratificam-se os demais itens e cláusulas do Edital e seus ANEXOS

Curitiba, 19 de março de 2024.

VANESSA QUEIROS PINTO SANTOS

Presidente da Comissão Especial de Credenciamento

Chefe da Unidade Especial de Habitação

MT Participações e Projetos S.A - MTPAR

WENER SANTOS

Diretor Presidente

MT Participações e Projetos S.A - MTPAR