Aguarde por favor...
D.O. nº28708 de 22/03/2024

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CREF17/MT

PORTARIA CREF17/MT Nº 169/2024 DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Cuiabá/MT, 13 de março de 2024.

“Dispõe sobre o reajuste do valores de gratificações, remunerações, auxílio combustível, auxílio alimentação e vale-saúde aos colaboradores do CREF17/MT e dá outras providências. ” O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF da 17a Região do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no Regimento Interno do CREF17/MT.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os valores das gratificações pelo exercício da função de Coordenadoria do CREF17/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os valores das gratificações dos membros da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação de Bens Patrimoniais;

CONSIDERANDO a necessidade de valorização do trabalho dos funcionários com função de coordenação, direção e assessoria especial deste CREF17/MT.

CONSIDERANDO que, nos termos do §2º do art. 4º do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), os CREFs têm autonomia para administrar e gerir seus bens, serviços, recursos, regime de trabalho e relações empregatícias;

CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXIII do art. 63 do Regimento Interno do CREF17/MT (Resolução CREF17/MT nº 047/2023),o CREF17/MT têm competência para aprovar o seu quadro de pessoal, criar cargos e funções, fixar salários e gratificações, bem como autorizar a contratação de serviços, tudo dentro dos limites de suas receitas próprias e em observância às normas vigentes;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, art. 196);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em sintonia com a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (Constituição Federal, art. 7º, XXII, combinado com o art. 39, § 3º);

CONSIDERANDO a importância da preservação da saúde dos funcionários do CREF17/MT para o alcance dos desafios enfrentados durante o exercício de suas atividades funcionais;

CONSIDERANDO a Portaria 127/2022 que estabelece orientações e procedimentos para assistência à saúde suplementar aos funcionários do CREF17/MT e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer reajuste SALARIAL, no montante de 12%(doze por cento) sobre o salário bruto aos empregados CREF17/MT, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2024.

Art. 2º - Estabelecer que a GRATIFICAÇÃO da função de Coordenadoria do CREF17/MT será no valor mensal de R$1.643,75 (mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), a partir de 01 de março de 2024.

Art. 3º - Estabelecer que a GRATIFICAÇÃO da função de Diretoria Executiva do CREF17/MT será no valor mensal de R$ 6.098,40 (seis mil noventa e oito reais e quarenta centavos), a partir de 01 de março de 2024.

Art. 4º - Estabelecer que a REMUNERAÇÃO do ocupante do cargo comissionado de Assessor Especial do Presidente do CREF17/MT será no valor de R$2.863,03 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e três centavos), a partir de 01 de março de 2024.

Parágrafo único - Ao ocupante de cargo efetivo que seja nomeado ao cargo comissionado de Assessor Especial do Presidente do CREF17/MT a GRATIFICAÇÃO será no valor de R$1.643,75 (mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), a partir de 01 de março de 2024.

Art. 5º Estabelecer que a GRATIFICAÇÃO da função de membro da Comissão Permanente de Licitação do CREF17/MT será no valor mensal de R$914,76 (novecentos e quatorze reais e setenta e seis centavos), a partir de 01 de março de 2024.

Art. 6º Estabelecer que a GRATIFICAÇÃO da função de membro da Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação de Bens Patrimoniais do CREF17/MT será no valor mensal de R$ 457,38 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), a partir de 01 de março de 2024.

Art. 7º - Estabelecer reajuste no benefício de auxílio-saúde, no montante de 20% (vinte por cento), respeitando o limite de até R$396,00 (trezentos e noventa seis reais), a partir de 01 de março de 2024.

Art. 8º - Estabelecer o valor do benefício de auxílio combustível em R$370,50 (trezentos e setenta reais), a partir de 01 de janeiro de 2024.

Art. 9º - Estabelecer o valor do benefício de auxílio-alimentação em R$1.000,00 (hum mil reais), a partir de 01 de janeiro de 2024.

Art. 10º Os efeitos financeiros estabelecidos no Art. 1º, 8º e 9º incidirão a partir de 01/01/2024, e os demais presentes na portaria a partir de 01/03/2024, sendo aplicados por tempo indeterminado ou até posterior Portaria que delibere de modo contrário.

Parágrafo único - Os valores estabelecidos na presente Portaria só poderão ser reajustados por meio de publicação de nova Portaria.

Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se.

EDSON LUIZ MANFRIN

Presidente do CREF17/MT

CREF 000038/G-MT