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D.O. nº28707 de 21/03/2024

PUBLICAÇÃO - PORTARIA ADMINISTRATIVA - 2024.10.119 - Instituir Comissão para melhorias no atendimento do serviço prestado ao público nas Unidades Policiais

PORTARIA Nº 2024.10.119/DGPJC

Administativa

A Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, Dra. Daniela Silveira Maidel, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar n.º 407/2010, publicada no D.O.E em 30 junho de 2010.

Considerando que umas das prioridades da Policia Judiciária Civil é implementar melhorias no atendimento do serviço prestado ao público nas Unidades Policiais do Estado, visando refletir positivamente na atuação e nos resultados Institucionais

Considerando a solicitação da Diretoria Metropolitana da PJC quanto a criação de um grupo de trabalho, para que seja realizado um estudo e elaborado projeto que possibilite alcançarmos as melhorias desejadas quanto ao atendimento prestado ao público (Sigadoc nº PJC-CIN-2024/00574)

R E S O L V E:

Art.1º- Instituir Comissão de Trabalho com objetivo realizar estudo pormenorizado acerca do atendimento ao serviço público da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso,

Art. 2º - A comissão será formada pelos seguintes servidores de carreira da Polícia Judiciária Civil - MT:

I - Presidente:

- Wagner Bassi Júnior - Delegado de Policia - Diretor Metropolitano da PJC

II - Suplente:

- Fausto José Freitas da Silva - Delegado de Polícia e Diretor da Academia de Polícia Judiciária Civil;

III - Membros:

- Daniel Lemos Valente - Delegado de Polícia - Regional de Cuiabá

- Eder Clay de Santana Leal - Delegado de Polícia - Regional de Várzea Grande

- Anderson Clayton da Cruz e Veiga - Delegado de Polícia - 1ª DP - Cuiabá

- Carlos Francisco de Moraes - Delegado de Polícia - Coordenador da Policia Comunitária da PJC

- Fabio Arruda Goes Ferreira - Delegado de Polícia - Coordenador de Estatísticas da PJC

- Gustavo Garcia Francisco - Delegado de Polícia - ACADEPOL

- Leuza Maria Batista Menezes - Analista Desenvolvimento Econômico Social - NAE

- Leticia da Silva Andrade Teixeira -Escrivão de Polícia - NAE

- Edleusa Afonso de Mesquita Filgueiras - Investigadora de Policia - 1ª DP - Cuiabá

- Stefany Katiussia da Costa Françozi - Investigadora de Polícia - Diretoria Metropolitana da PJC

Art. 3º - Fica instituído o prazo de 90 (noventa) dias para finalização dos trabalhos e apresentação dos resultado/relatório conclusivo acerca do requerido, para apreciação e deliberação do E. Conselho Superior da Polícia.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá 19 de março de 2024.

(original assinado)

Daniela Silveira Maidel

Delegada Geral da PJC/MT