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Portaria nr 40898

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o (a)  CB PM  JOSE CARLOS GONZAGA RG: 885.346 PMMT, Matricula Funcional n° 230733, retroagindo seus efeitos a contar de 17/03/2022, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito de matricula: 063750 01 55 2022 4 00430 044 0139043 83, registrada no CARTORIO DO 3 SERVICO NOTARIAL E REG DE PESSOAS NATURAIS CUIABA  MT, que deu como causa da morte MORTE VIOLENTA - NÃO INTENCIONAL TRAUMATISMO CRANIO ENCEFALICO.

Art. 2.º O Comandante do NUCLEO PM - NOVA MARILANDIA 9ª CIPM - DIAMANTINO / 14º COMANDO REGIONAL deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento, apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual, e armamento de sua propriedade: 01 (uma) PISTOLA MODELO 638 CALIBRE .380 Nº DE SÉRIE KFO69964 Nº SIGMA 683.010 e armamentos de propriedade da PMMT Tipo Pistola Taurus Nº de Série n° SBU28476, Revolver Taurus N° de Série WJ159266, que estavam sob a posse de cautela Permanente do (a) Ex -  CB PM  JOSE CARLOS GONZAGA RG: 885.346, remetendo a identidade funcional para Diretoria de Gestão de Pessoas e os outros materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação.

Parágrafo Único. A SALP deverá observar o que preconiza a Diretriz Conjunta n. 001/2021, Registro e Porte de Arma de Fogo por Militares Estaduais, qual seja, manter sob sua guarda a arma de fogo do (a) ex-militar até a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e entrega ao novo (a) proprietário (a).

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do (a) Ex -  CB PM  JOSE CARLOS GONZAGA RG: 885.346.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.