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PORTARIA Nº 232/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão designada, prorroga o prazo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Presidente da Comissão Processante designada no Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário - Nº. SEDUC-PRO-2024/05893, instituído pela Portaria n°. 028/2024/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 18/01/2024, página 25, considerando os fatos possivelmente irregulares reportados nos autos do Processo Apenso Originário de nº. CGE-PRO-2022/01464 (Objeto: Conversão do processo físico nº. 62904/2015 para digital), bem como decorrente dos autos do Processo Apenso nº. SEDUC-PRO-2023/79778, constituído pelo apenso de nº. SEDUC-PRO/2023/139310, de conformidade com o disposto no Art. 67-A, § 7º, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Comissão Processante Designada, instituída pela Portaria n°. 028/2024/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 18/01/2024, página 25, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do referido Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 15 (quinze) dias, a partir de 18/03/2024, para a conclusão do epigrafado Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de março de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)