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PORTARIA Nº 139/BM-1/2024

Inclusão de candidato convocado precariamente no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso por determinação judicial e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, §1° e §2º da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o ingresso no CBMMT na condição de Aluno-a-Soldado é materializado precariamente pelo ato de inclusão e aperfeiçoado com a declaração de Soldado BM, nos termos do art. 10, §1º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão no CBMMT é uma forma de provimento no cargo militar estadual, nos termos do art. 25, Parágrafo único da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão é de competência do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com a inteligência do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o Aluno-a-Soldado é militar estadual da ativa, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea c) da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o Edital n° 006/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.157, de 05 de janeiro de 2022 (Extra), e retificações,

Considerando que a inclusão no quadro do CBMMT equivale ao ato de posse do servidor público civil (investidura no serviço público) conforme entendimento já pacificado no STJ (AgInt no RMS 59388/GO), momento em que deve ser exigido o diploma ou habilitação legal para o cargo (Súmula n. 266/STJ);

Considerando o art. 11, VIII, XIII, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; art. 24, XI, XIII, da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando o Edital de Convocação n° 001/2024, de 13 de março de 2024, publicado no D.O.E/MT n° 28.702, de 14 de março de 2024, que convocou por determinação judicial - Processo nº 1000827-59.2023.8.11.9005 (PGE-PRO-2024/02658) - o candidato JOÃO VITOR DOS SANTOS CASTRO, RG 22****66-SSP/MT, nascimento: **/**/2002, a fim de inclusão no CBMMT;

RESOLVE:

Art. 1° Incluir precariamente o candidato convocado por força de decisão judicial - Processo nº 1000827-59.2023.8.11.9005 (PGE-PRO-2024/02658) - no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, na condição de Aluno-a-Soldado, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014, com início do exercício a contar de 02 de janeiro de 2024.

CARGO: ALUNO-A-SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

SEXO: MASCULINO

TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA (SUB JUDICE)

ORD

CLASS.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

53

3999

JOÃO VITOR DOS SANTOS CASTRO

22****66-SSP/MT

**/**/2002

Art. 2º A Diretoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as providências de implantação do subsídio do Aluno-a-Soldado relacionado no art. 1° desta Portaria, incluída no CBMMT, observando as formalidades legais com efeitos financeiros a contar de 15 de Março de 2024.

Art. 4° Publique-se e cumpra-se.

Quartel em Cuiabá - MT, 15 de Março de 2024.

ALESSANDRO BORGES FERREIRA* - CEL BM

Comandante-Geral do CBMMT

*Original Assinado