PORTARIA Nº 139/BM-1/2024
Inclusão de candidato convocado precariamente no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso por determinação judicial e determina outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, §1° e §2º da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso);
Considerando que o ingresso no CBMMT na condição de Aluno-a-Soldado é materializado precariamente pelo ato de inclusão e aperfeiçoado com a declaração de Soldado BM, nos termos do art. 10, §1º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;
Considerando que o ato de inclusão no CBMMT é uma forma de provimento no cargo militar estadual, nos termos do art. 25, Parágrafo único da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;
Considerando que o ato de inclusão é de competência do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com a inteligência do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;
Considerando que o Aluno-a-Soldado é militar estadual da ativa, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea c) da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;
Considerando o Edital n° 006/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.157, de 05 de janeiro de 2022 (Extra), e retificações,
Considerando que a inclusão no quadro do CBMMT equivale ao ato de posse do servidor público civil (investidura no serviço público) conforme entendimento já pacificado no STJ (AgInt no RMS 59388/GO), momento em que deve ser exigido o diploma ou habilitação legal para o cargo (Súmula n. 266/STJ);
Considerando o art. 11, VIII, XIII, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; art. 24, XI, XIII, da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;
Considerando o Edital de Convocação n° 001/2024, de 13 de março de 2024, publicado no D.O.E/MT n° 28.702, de 14 de março de 2024, que convocou por determinação judicial - Processo nº 1000827-59.2023.8.11.9005 (PGE-PRO-2024/02658) - o candidato JOÃO VITOR DOS SANTOS CASTRO, RG 22****66-SSP/MT, nascimento: **/**/2002, a fim de inclusão no CBMMT;
RESOLVE:
Art. 1° Incluir precariamente o candidato convocado por força de decisão judicial - Processo nº 1000827-59.2023.8.11.9005 (PGE-PRO-2024/02658) - no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, na condição de Aluno-a-Soldado, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014, com início do exercício a contar de 02 de janeiro de 2024.
CARGO: ALUNO-A-SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SEXO: MASCULINO TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA (SUB JUDICE) |
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ORD |
CLASS. |
PROT. |
NOME |
DOC.IDENT. |
NASC. |
1 |
53 |
3999 |
JOÃO VITOR DOS SANTOS CASTRO |
22****66-SSP/MT |
**/**/2002 |
Art. 2º A Diretoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as providências de implantação do subsídio do Aluno-a-Soldado relacionado no art. 1° desta Portaria, incluída no CBMMT, observando as formalidades legais com efeitos financeiros a contar de 15 de Março de 2024.
Art. 4° Publique-se e cumpra-se.
Quartel em Cuiabá - MT, 15 de Março de 2024.
ALESSANDRO BORGES FERREIRA* - CEL BM
Comandante-Geral do CBMMT
*Original Assinado