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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS EDITAL DE CITAÇAO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(A)JUIZ(A) DE DIREITO MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI PROCESSO N. 0011399-78.2016.8.11.0003 VALOR DA CAUSA: 0,00 ESPÉCIE: [DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NOME: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA POLO PASSIVO: NOME: SOL COMERCIO DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA. - ME NOME: MARCOS SANTOS DA SILVA, NOME: PAULO CESAR SOARES FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO-SICREDI-SUL,CNPJ: 26.549.311/0001-06, vem a presença de Vossa Excelência apresentar INCIDENTE DE DESCOCIDERAÇAO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, em face da executada SOL COMÉRCIO DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 09.193.181/0001-94, MARCOS SANTOS DA SILVA,CPF: 942.582.951-91 E PAULO CESAR SOARES CPF: 890.404.811-72. DECISÃO: Vistos etc. Considerando que restaram frustradas as tentativas de citação dos devedores, defiro o pedido de citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 246, IV, 256, II e 257, III, do CPC. Deverá o edital ser publicado em jornal local de grande circulação, pelo menos duas vezes, em prazo não superior a 10 (dez) dias. Deverá ainda, o requerente comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento desta decisão sob pena de extinção. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT/2023.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO.E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARCILEIDE NEVES DE MENEZES, digitei. RONDONÓPOLIS, 19 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ