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TIGRE ARMAZENS GERAIS LTDA.

CNPJ. 08.534.813/0001-73 - Matriz: Rod. MT. 423, s/nº - Km. 153, Zona Rural, Município de União do Sul - MT, CEP. 78.543-000

NPJ. 08.534.813/0002-54 - Filial: Rod. MT. 423, s/nº - Km. 75, Zona Rural, Município de Cláudia - MT, CEP. 78.540-000

REGULAMENTO INTERNO

1-DA ARMAZENAGEM: 1.1-Armazenagem - 1.1.1. É a prestação de serviços sobre a qual incide a taxa aplicada às mercadorias em depósito, por quinzena calendário ou fração, faturada quinzena/mês, ou quando da saída total ou parcial do produto. 1.2-Ad-Valorem - 1.2.1.É a tarifa complementar da taxa de armazenagem aplicada sobre o valor das mercadorias em depósito. 1.2.2. O “Ad-Valorem” será cobrado por quinzena calendário, fração, faturado quinzena/mês. 1.2.3. O valor das mercadorias em depósito serão reajustados quando do vencimento e/ou transferência dos contratos, de acordo com a variação do mercado ou pelo órgão executor da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e/ou Ministério da Agricultura. 1.3-Condições - 1.3.1.A Sociedade não aceita para depósito, sob qualquer hipótese, produtos e mercadorias sujeitas à combustão espontânea ou de teor químico que propicie decomposição com liberação de calor, que sejam perigosas, explosivas, corrosivas, que exalem odores prejudiciais ou aquelas que, eventualmente, sejam danosas às instalações do armazém ou a outros produtos armazenados, salvo produtos agrícolas, como juta, sisal, algodão em caroço ou rama e outros que estejam em condições de armazenamento, após prévia classificação. 1.3.2.A Sociedade não aceitará para depósito adubos e produtos similares que não estejam em sacaria de plástico, papel resistente, ou convenientemente embalados, desde que consultado o órgão técnico. 1.3.3.A Sociedade não aceitará para depósito mercadorias com prazo de validade expirado. Caso esta validade venha a expirar-se antes do término do período de armazenamento, deverá ser observada tal situação no Documento de Depósito. 1.3.4.A Sociedade se reserva o direito de abrir invólucros ou de retirar amostras para verificação do conteúdo dos volumes. 1.3.5.A Sociedade não responderá pela natureza, tipo, qualidade e estado das mercadorias contidas em invólucros invioláveis, ficando sob inteira responsabilidade do depositante a autenticidade da indicação contida nos mesmos. Toda vez que a sociedade receber mercadorias nestas condições fará constar uma observação no documento de Depósito. Nesta caso, a sociedade não poderá emitir Warrant ou outros títulos negociáveis. 1.3.6.O depositante se obriga a fornecer, quando solicitado, a composição química da mercadoria, e caso não o faça, a mesma não será aceita à armazenagem. Quando a composição química da mercadoria for segredo industrial, o depositante estará obrigado a declarar, por escrito, que o produto não oferece periculosidade às instalações e demais produtos armazenados, responsabilizando-se perante a sociedade e terceiros por quaisquer consequências resultantes da declaração. Nestes casos a Sociedade não poderá emitir Warrant ou outros títulos negociáveis. 1.3.7. No ato do recebimento de grãos nos armazéns da Sociedade, proceder-se-á à verificação do teor e umidade, de impurezas e sanidade dos mesmos através de aparelhagem especializada, feita em amostras representativas do produto, possibilitando conhecer por estimativas as perdas de peso - quebra - e de qualidade durante o preparo. 1..3.8. A Sociedade estabelece, como medida de prevenção e de não indenização durante a armazenagem, um percentual de 0,1% (um décimo por cento) de perda de peso - quebra técnica - a cada 10 (dez) dias. 1.3.9.Além da quebra técnica mencionada no item anterior, a Sociedade não se responsabiliza e não indeniza as quebras decorrentes das perdas de peso por redução do teor de umidade no processamento na retirada de impurezas e no período de armazenamento, que serão apuradas de acordo com os teores apurados e registrados conforme itens “1.3.7” (teor de umidade na entrada) e”1.2.15” (teor de umidade na saída ou entrega). 1.3.10. Quando da entrega de mercadorias armazenadas a granel - grãos - serão descontadas a titulo de retenção, quantidades proporcionais ao tempo de armazenagem de acordo com o percentual estipulado no item “1.3.8”. 1.3.11. No caso de armazenamento de produtos ensacados, não se procede a retenção prevista no item “1.3.8”, tendo em vista a individualização dos lotes, fazendo-se a aferição das quebras quando da retirada dos respectivos lotes. 1.3.12. As perdas de peso - quebras - decorrentes da armazenagem dos produtos não poderão ser deduzidas do peso bruto por antecipação, para efeito de entrega futura. 1.3.13.No ato de transferência de propriedade e quantidade em peso, deve ser o saldo escriturado, deduzindo-se a perda de peso por dedução de umidade, se for o caso, e também quebra técnica. 1.3.14. As perdas de peso - quebra - normais ou por força maior, decorrentes da permanência da mercadoria em depósito, não são de responsabilidade da Sociedade, que sempre as justificará ao depositante, por escrito, quando solicitada. 1.3.15. No ato da entrega de mercadorias, dever-se-á determinar o teor de umidade daquelas suscetíveis à variação de umidade, o qual será consignado no Documento de Entrega, para atendimento ao item “1.3.14”. 1.3.16. As mercadorias, enquanto permanecerem em depósito nos armazéns, estarão sujeitas a quaisquer serviços, inclusive, expurgo, re-expurgo, acondicionamento e troca de embalagem, quando se fizerem necessários para sua conservação e/ou boa ordem de armazenamento, independente de autorização do depositante. 1.3.17. Somente serão fornecidas amostras de mercadorias a terceiros com a presença do depositante ou seu representante legal, ou ainda, mediante sua ordem por escrito. 1.3.18.O prazo de depósito começará a vigorar a partir da data da entrada da mercadoria no armazém e será no máximo de seis meses, podendo ser prorrogado livremente, por acordo entre o depositante e a Sociedade, observado o item “1.3.16”. 1.3.19. Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assistida pelo depositante ou seu representante, devidamente habilitado, a quem compete assinar o respectivo Documento de Entrega. 1.3.20. Cabe exclusivamente à Sociedade o enquadramento das mercadorias nas classes de tarifas vigentes, decidindo quando devem ser aplicadas por volume, tonelada ou fração, por metro quadrado, metro cúbico, etc. 1.3.21. No cálculo da tarifa será considerado até a terceira casa decima, conforme enquadramento das mercadorias no item anterior, utilizando-se ½ (meio) como regra de arredondamento. 1.3.22. A Sociedade não assume responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias e da força maior, previstos no artigo 11 do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903. 1.3.23. O depósito ou retirada de qualquer mercadoria deverá ser precedido de aviso a ser formulado com antecedência. 1.3.24. O lastro e a altura das pilhas das mercadorias à armazenagem serão formados a critério da Sociedade, atendendo os princípios de segurança e as normas técnicas. 1.3.25. Para os produtos enquadrados nas tarifas por metro quadrado (m2), mais de um lote poderão ser superpostos desde que a mercadoria pertença ao mesmo depositante, seja da mesma espécie e do mesmo tipo, e ainda que haja condições de segurança para tal. Se, porventura, a mercadoria não for da mesma espécie e/ou tipo, será necessário que o depositante se responsabilize pela remoção que se impuser na hora da retirada. Quando ocorrer a superposição, isto deverá ser anotado no Documento de Depósito e as mercadorias estarão sujeitas, somente ao “Ad-Valorem”. 1.3.26. No caso de sementes, a Sociedade não se responsabilizará pela perda do poder germinativo ocorrido durante a constância do armazenamento. 1.3.27. A sociedade reserva-se no direito de misturar mercadorias fungíveis armazenadas a granel, conforme dispõe o Artigo 12, do Decreto nº 1302, de 21 de novembro de 1903. 2- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 2.1-ANÁLISE - 2.1.1. É o processo de determinação das características físicas, químicas e organolépticas do produto, visando identifica-lo em quantidade, com emissão do respectivo Certificado. 2.1.2. Esta operação será realizada por órgão especializado e cobrado com acréscimo de 10% (dez por cento) referente à taxa de administração. 2.2 - CLASSIFICAÇÃO - 2.2.1. É o ato de classificar um produto, de acordo com os padrões oficiais, com emissão do respectivo certificado. 2.2.2. Esta operação será realizada por órgão especializado e cobrado com acréscimo de 10% (dez por cento), referente à taxa de administração. 2.3 - BRAÇAGEM - 2..3.1. É a prestação de serviços de recebimento e/ou movimentação e/ou carregamento composta pelos seguintes custos. a) Custos de braçagistas, a preço do dia, inclusive horas extras e adicionais quando necessário; b) Custos de Encargos Sociais (INSS, FGTS, Seguro, etc). c) Taxa de administração de 10% (dez por cento) sobre o total dos itens “a” e “b”. 2.3.2. A braçagem efetuada pelo pessoal da Sociedade será por ordem e conta do cliente e a cobrança será de acordo com o custo do pessoal necessário à operação, incluindo Encargos Sociais. 2..3.3. A braçagem efetuada por empresa ou entidade especializada, sob a administração da Sociedade, será cobrada com base no custo de pessoal ao preço do dia, incluídos Encargos Sociais, mais a taxa de administração de 10% (dez por cento). 2.3.4. Quando a Sociedade mantiver contrato com firmas ou entidades especializadas em braçagem, será cobrado o preço convencionado em contrato e/ou acordo coletivo de trabalho, mais 10% (dez por cento) de taxa de administração. 2.4 - REMOÇÃO E TRANSPORTE - 2.4.1. É a operação que consiste na utilização de veiculo automotor de propriedade da Sociedade, no transporte de mercadorias na área da Unidade Armazenadora, exceto o uso de empilhamento automotor, que tem tarifa específica. 2.5 - PESAGEM - 2.5.1.É a operação de terminar o peso. 2.5.2.Para depositante e/ou usuários de serviços correlatos (ex: secagem, limpeza, etc.), a pesagem será realizada, obrigatoriamente, tanto na entrada como na saída da mercadoria. 2.5.3.A Sociedade somente aceitará a pesagem por ela realizada ou quando realizada por terceiros, sob sua fiscalização. 2.5.3.A Sociedade somente aceitará a pesagem por ela realizada ou quando realizada por terceiros, sob sua fiscalização. 2.5.4.As mercadorias destinadas à armazenagem e prestação de serviços não estão isentas das tarifas de pesagem na entrada, mesmo quando realizada em balança própria operada pela Sociedade. 2.5.5.a pesagem realizada em balança de terceiros será cobrada dos depositantes e não depositantes (usuários em geral) tanto na entrada como na saída. A cobrança será baseada na importância paga à firma que executou o serviço acrescido de 10% (dez por cento) de Taxa de Administração. 2.6 - RECEBIMENTO OU ENTRADA OU DESCARGA - 2.6.1.É a operação de recepção das mercadorias pela utilização d equipamentos (exceto pá carregadeira e empilhadeira automotora) que serão cobradas separadamente. 2.7 - LIMPEZA - 2.7.1.É a operação de retirada de impurezas dos grãos em geral. 2.8 - SECAGEM - 2.8.1.É a operação destinada a redução do teor excessivo de umidade das mercadorias aos índices recomendáveis, inclusive pré-limpeza. 2.8.2.A Sociedade não responderá pelos danos ao poder germinativo de sementes, causados pela secagem das mesmas. Beneficiamento de Arroz/Feijão: 2.8.3.É a operação de beneficiamento de produtos com fornecimento de área de movimentação, balança, barbante e agulha. 2.8.4.O serviço será cobrado por tonelada despejada na moega da máquina de beneficiamento e não pela quantidade obtida na operação. 2.8.5. O cliente determinará o tipo de separação pretendida, podendo o mesmo ou seu representante legal acompanhar toda a operação avaliando o rendimento. 2.9 - TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO (Expurgo e Prevenção) - 2.9.1.É a operação que visa a eliminação das pragas dos grãos armazenados. 2.9.2.Para as mercadorias armazenadas esta operação será realizada a juízo da Sociedade, sempre que se fizer necessária. 2.9.3.Os serviços a domicilio serão executados com base na Tabela específica. 2.10 - MARCAÇÃO - 2.10.1.É a operação de marcar, por carimbo apropriado ou pincel, para identificação de volumes, de acordo com o exigido pelo cliente. 2.10.2.Esta operação será realizada quando solicitada pelo cliente não se confunde com marcação de pilha. 2.11 - CARREGAMENTO OU SAIDA OU CARGA - 2.11.1. É a operação de expedição das Mercadorias pela Utilização de equipamentos (exceto pá carregadeira e empilhadeira automotora que serão cobrados separadamente). 2.12 - CONDIÇÕES - 2.12.1.Todos os itens acima enumerados serão a uma tarifa. 2.12.2.Os serviços prestados serão cobrados separadamente, isto é, serviço por serviço e operação por operação. 2.12.3.Toda embalagem necessária às mercadorias será fornecida pelo cliente. 2.12.4.A sobra de sacaria resultante de qualquer operação será acondicionada em malas de 25 (vinte e cinco) sacos e deverá ser retirada do armazém depois de completado o serviço. Caso esta retirada não ocorra, será loteada e sujeita às tarifas vigentes. 2.12.5.As mercadorias destinadas à prestação de serviços deverão ser retiradas após o término dos mesmos, caso contrário, serão consideradas como depositadas e sujeitas às tarifas vigentes e condições do item “01 - DA ARMAZENAGEM”. 2.12.6.Poderá ser dada autorização ao cliente ou representante legal para assistir os serviços internos da sociedade.2.12.7.Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assistida pelo cliente ou seu representante, devidamente habilitado, a quem compete assinar o respectivo Documento de entrega. 2.12.8.A sociedade considera causas que ocasionam perdas de pesos as seguintes: quebra técnica (respiração, etc); pré-limpeza, secagem (natural ou mecânica), limpeza, beneficiamento, movimentação, retirada de amostras e substituição da embalagem. 2.12.9.Toda e qualquer instrução ou recomendação por parte do cliente ou seu representante legal deverá ser feita à Sociedade, por escrito, não sendo aceita instrução verbal. 2.12.10.No cálculo de tarifa por tonelada o peso será considerado até a terceira casa decimal. 3 - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - 3.1 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - 3.1.1.É a tarifa de 10% (dez por cento) aplicável: sobre os valores pagos pela sociedade a serviços prestados por terceiros; preço de braçagem com pessoal da Sociedade; sobre os encargos sociais e trabalhistas relativos aos supramencionados. 3.2 - EXPEDIENTE - 3.2.1. É a operação de transferência de propriedade das mercadorias armazenadas por emissão do documento de depósito. 3.3 - EMISSÃO DE CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT - 3.3.1. A administração do Armazém Geral somente poderá emitir conhecimentos de depósito e “warrants”, a partir do momento em que a empresa estiver devidamente matriculara na JUCEMAT, como ARMAZEM GERAL e devidamente regularizada nos demais órgãos públicos em âmbito federal, estadual e municipal. 3.4 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CONTA -3.4.1.É a comissão cobrada sobre os débitos em atraso, por mês calendário inflacionável. 3.4.2. Esta comissão cobrada a partir do dia imediato ao do vencimento do débito, conforme o item “4.4.1”. 3.4.3.Se o débito não for liquidado até o mês subsequente será aplicada sucessivamente até a liquidação do débito, sobre o saldo devedor. 4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS - 4.1 - SEGURO -4.1.1. As mercadorias armazenadas e as destinadas à prestação de serviço estão devidamente acobertadas por seguro contra riscos de incêndio. 4.1.2.As mercadorias depositadas, bem como as entregues para execução de serviço, serão seguradas contra incêndio pela sociedade, em seu nome. 4.1.3.O seguro pago pela sociedade, garante a indenização das mercadorias pelo valor declarado no Documento de Depósito. 4.1.4.Em caso de sinistro (incêndio) as indenizações serão liquidadas de acordo com as cláusulas das apólices de seguro e dispositivos estabelecidos pelo sistema Nacional de Seguro Privado. 4.1.5.Devido às oscilações do valor das mercadorias, para efeito de seguro é facultado ao depositante o direito de requerer a atualização dos documentos pelo valor real da mercadoria. 4.2 - COMERCIALIZAÇÃO E FINANCIAMENTO DE MERCADORIA EM DEPÓSITO - 4.2.1. Em caso de venda ou transferência parcial de lote depositado, a parcela vendida ou transferida será separada se houver interesse do depositante a fim de permitir sua perfeita identificação, correndo todas as despesas por conta do novo depositante. 4.2.2.Os direitos do vendedor, decorrentes de pagamento de tarifas conforme o item “4.4.3” cessam no momento da venda ou transferência da mercadoria. 4.2.3. A falta de conferência da mercadoria, no ato de compra e venda pelas partes interessadas, isenta a Sociedade de qualquer responsabilidade. 4.2.4. A retirada da mercadoria warrantada ou financiada através do recibo de depósito só será possível mediante a devolução dos respectivos documentos; no caso de retirada parcial, esta deverá ser efetuada mediante autorização, por escrito, do agente financiador, sendo que à entrega final dos saldos será exigida a apresentação do respectivo documento. 4.3 - HORÁRIO DE TRABALHO - 4.3.1. O horário de trabalho nos Armazéns é o horário oficial determinado pela Diretoria. 4.3.2. A Sociedade não se obriga a executar serviço fora do expediente normal, salvo quando houver interesse de sua parte, ou se for convencionado com o cliente, mediante cobrança de taxa extraordinária. 4.4 - PAGAMENTO DE DÉBITOS - 4.4.1. O prazo para pagamento dos débitos relativos às notas fiscais emitidas será o de contra apresentação nas faturas. 4.4.2. No caso de venda ou financiamento de produtos armazenados o vendedor ou financiador deverá resgatar todos os débitos sobre tal mercadoria.4.4.3. A sociedade utilizar-se-á do direito de retenção da mercadoria depositada para garantia dos débitos, a qualquer titulo, desde que correlacionada com os contratos de depósito. 4.4.4. A retirada total ou parcial das mercadorias será procedida uma vez liquidados os débitos. 4.4.5. Os débitos relativos à prestação de serviços às mercadorias não depositadas serão liquidados antes da retirada das mesmas. 4.4.6. Em caso de sinistro, quando da liquidação do mesmo, a sociedade deduzirá os débitos relativos às mercadorias sinistradas. 4.5. SEGURANÇA - 4.5.1. A segurança na unidade armazenadora é de competência de seus respectivos Gerentes, devendo para tanto, a adoção das normas abaixo relacionadas. 4.5.1.1. Acesso de caminhões para entrega: a) o porteiro confere a nota fiscal e verifica se a carga é endereçada para o armazém; b) confere a placa do caminhão e nome do motorista; c)autoriza a entrada no pátio; d) o motorista entrega e nota fiscal no escritório. 4.5.1.2. Escritório: a) Confere a nota fiscal e verifica a ficha de compra; b) confere o SINTEGRA e o cadastro estadual e federal; c) autoriza a classificação, pesagem e em seguida a descarga. D) Acesso de pessoas estranhas no pátio do armazém: d.1) o porteiro deverá solicitar autorização do escritório; d.2) contratação de serviços terceirizados: d.2.1.) É de competência do Gerente da Unidade a contratação de serviços terceirizados referentes ao monitoramento serviços de vigilância). 4.6. AUDITORIA INTERNA E EXTERNA - 4.6.1. As unidades armazenadoras da empresa TIGRE ARMAZENS GERAIS LTDA, estão sujeitas à auditoria, , sendo ela interna e/ou externa. O responsável pelo acompanhamento dos auditores é o Gerente da Unidade, competindo também ao Fiel Depositário o cumprimento das informações a serem prestadas por escrito pelo Auditor. 4.6.2. Toda Auditoria interna será realizada por funcionamento a empresa, devidamente designado e acompanhado pelo Gerente da Unidade ou Fiel Depositário, procedida a elaboração de respectivo laudo assinado pelos responsáveis de cada unidade. 4.6.3. As Auditorias Externas, serão acompanhadas pelo Gerente da Unidade e Fiel Depositário e deverão ser comunicadas por escrito com antecedência aos administradores da empresa TIGRE ARMAZENS GERAIS LTDA. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS - 5.1. Os dispositivos deste Regulamento Interno, aplicam-se às Unidades Armazenadoras da Empresa TIGRE ARMAZENS GERAIS LTDA. Matriz: CNPJ. 09.534.813/0001-73 - Rodovia MT. 423,s/nº - Km. 153, Zona Rural, no Municipio de União do Sul - MT, CEP. 78543-000 e Filial Nº 01 - CNPJ. 09.534.813/0002-54 - Rodovia MT. 423,s/nº - Km. 75, Zona Rural, no Munícipio de Cláudia - MT, CEP. 78540-000. 5.2. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela administração da sociedade, nos termos do Decreto nº 1.102, de 21/11/1903, que regula o seu funcionamento e, subsidiariamente, na forma das demais disposições legais vigentes. 5.3. Este regulamento entra em vigor na data do seu registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. União do Sul - MT, 22 de fevereiro de 2024. TIGRE ARMAZENS GERAIS LTDA. - ass) Lenoir Felipe Bachinski - sócio administrador; ass) Ivani Orlandi - Sócio Administrador. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - Certifico registro sob o nº 195, em 05/03/2024 da Empresa TIGRE ARMAZENS GERAIS LTDA. CNPJ. 08534813000173 e Protocolo 240315456 - 29/02/2024. Autenticação: B43E11C08876A918481B51E509102CF958BB68. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral.

TABELA DE TARIFAS, de valores para cobrança de serviços de armazenagens e correlatos, da Empresa TIGRE ARMAZÉNS GERAIS LTDA, Matriz, estabelecida à Rod. MT. 423, s/nº - Km. 153, Zona Rural, Município de União do Sul - MT, CEP. 78.543-000, CNPJ. 08.534.813/0001-73 e Filial 1, estabelecida à Rod. MT. 423, s/nº - Km. 75, Zona Rural, Município de Cláudia - MT, CEP. 78.540-000, CNPJ. 08.534.813/0002-54, com vigência à partir de 01 de março de 2024.

ITEM / DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

VALOR

1 - RECEBIMENTO, LIMPEZA E SECAGEM

1.1- SOJA A GRANEL

R$/Sc

R$ 3,50

1.2- MILHO A GRANEL

R$/Sc

R$ 3,00

2. ARMAZENAGEM POR QUINZENA

2.1- SOJA A GRANEL

R$/Sc

R$ 0,50

2.2- MILHO A GRANEL

R$/Sc

R$ 0,50

3- EMISSÃO DE WARRANTS

R$/Unid.

R$ 28,00

4- SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS

R$/ A Comb

A/C

União do Sul - MT, 22 de fevereiro de 2024. TIGRE ARMAZENS GERAIS LTDA. Lenoir Felipe Bachinski, Sócio Administrador. Ivani Orlandi, Sócio Administrador. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - Certifico registro sob o nº 195, em 05/03/2024 da Empresa TIGRE ARMAZENS GERAIS LTDA. CNPJ. 08534813000173 e Protocolo 240315456 - 29/02/2024. Autenticação: B43E11C08876A918481B51E509102CF958BB68. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral.

TIGRE ARMAZENS GERAIS LTDA. ( F i l i a l )

CNPJ. nº 08..534.813/0002-54 - NIRE: 51900590515

DECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA DE ARMAZÉM GERAL

A empresa: TIGRE ARMAZÉNS GERAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a sociedade limitada, com sede e foro à Rodovia MT. 423, s/nº, km. 153, Zona Rural, no Município de União do Sul - MT, CEP. 78.543-000, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob nº 51200999569, em sessão de 13/12/2006, inscrita no CNPJ. sob o n.º 08.534.813/0001-73, com Filial a nº 01, estabelecida à Rodovia MT. 423, s/nº, km. 75, Zona Rural, no Município de Cláudia - MT, CEP. 78.540-000, registrada na JUCEMAT conforme o NIRE 51900590515, em 11/12/2023, inscrita no CNPJ. sob o nº 08.534.813/0002-54, sendo que ambas as unidades armazenadoras funcionam sob o nome de fantasia de TIGRE ARMAZENS GERAIS, com a atividade de “ Armazéns Gerais ” neste ato representada pelos sócios administradores LENOIR FELIPE BACHISNKI, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em Maravilha - SC, no dia 19/11/1958, residente e domiciliado na Avenida dos Ingás, nº 2445, Edifício Ingá Prime, Apto 1901, Bairro Jardim Maringá, na cidade de Sinop - MT, CEP. 78.556-272, portador da Cédula de Identidade RG. nº 12/R 762.701 - SSI/SC, inscrito no CPF. sob o nº 304.824.889-72; e IVANI ORLANDI, brasileiro, casado pelo regime de comunhão universal de bens, empresário, nascido em Sarandi - RS, no dia 07/12/1959, residente e domiciliado na Rua Campos Sales, nº 896, Centro, na cidade de Cláudia - MT, CEP. 78.540-000, portador da Cédula de Identidade RG. nº 1.964.357 - SSP/PR, inscrito no CPF. sob o nº 335.943.259-20, conforme constam dos atos constitutivo e posteriores atos modificativos da sociedade, para cumprimento do disposto na legislação vigente. A) NOME EMPRESARIAL, DOMICÍLIO E CAPITAL: Nome Empresarial: TIGRE ARMAZÉNS GERAIS LTDA. Domicilio: Rod. MT. 423, s/nº - Km. 75, Zona Rural, no Município de Cláudia - Estado de Mato Grosso, CEP. 78.540-000; Capital da Filial: R$ 10.000,00 (dez mil reais), destacado do capital da Matriz, totalmente integralizado, para fins e efeitos fiscais. B) DADOS DO ESTABELECIMENTO E CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: B.1- TITULO DO ESTABELECIMENTO (Nome de Fantasia): TIGRE ARMAZÉNS GERAIS - FILIAL 01 B.2- LOCALIZAÇÃO: Rod. MT. 423, s/nº - Km. 75, Zona Rural, no Município de Cláudia - MT, CEP. 78.540-000; B.3- CAPACIDADE: A Unidade Armazenadora tem a área total construída de 11.342,84 m², com capacidade de armazenagem total de: 108.000 (cento e oito mil) toneladas de grãos, ou o equivalente a 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) sacas de 60 (sessenta) Kg. de produtos agrícolas ensacados (grãos) .  B.4- COMODIDADE: A unidade atende e oferece todas as condições de primeira qualidade aos seus clientes/depositantes, atendendo as normas técnicas vigentes necessárias das obras civis e dos equipamentos instalados para o recebimento e processamento dos cereais, com estrutura adequada, dando maior comodidade e agilidade no recebimento de grãos. B.5- SEGURANÇA / INSTALAÇÕES / VISTORIA: 01 (um) armazém edificado em estrutura de concreto e cobertura de estrutura metálica, com área estimada de 5.800,00m², com capacidade de armazenagem de aproximadamente 64.057 (sessenta e quatro mil e cinquenta e sete) toneladas de grãos, ou seja, o equivalente a aproximadamente 1.067.625 (um milhão, sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco) sacas de 60 Kg. de produtos agrícolas; 01 (um) armazém edificado em estrutura de concreto e cobertura de estrutura metálica, com área estimada de 2.460,00m², com capacidade de armazenagem de aproximadamente 22.350 (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta) toneladas de grãos, ou seja, o equivalente a aproximadamente 372.500 (trezentos e setenta e dois mil e quinhentos) sacas de 60 Kg. de produtos agrícolas; 04 (quatro) silos metálicos armazenadores de diâmetro de 22,70m., com área estimada de 404,73m², cada um, fundo plano e capacidade de armazenamento de aproximadamente 4.920 (quatro mil, novecentos e vinte) toneladas de produtos agrícolas a granel (grãos) em cada silo, ou o equivalente a 82.000 (oitenta e dois mil) sacas de 60 (sessenta) kg, em cada silo; 02 (dois) silos elevados metálicos armazenadores de diâmetro 7,88m, com área estimada de 48,77m² cada um, fundo tronco de cone e capacidade de armazenamento de aproximadamente 327,90 (trezentos e vinte e sete toneladas e novecentos quilos) de produtos agrícolas a granel (grãos), em cada silo, ou o equivalente a aproximadamente 5.465 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco sacas de 60 (sessenta) kg, em cada silo; 01 (um) silo metálico armazenador de diâmetro 15,00m, com área de 176,71 m², fundo plano e capacidade de armazenamento de aproximadamente 1.088 (mil e oitenta e oito) toneladas de produtos agrícolas a granel (grãos) ou o equivalente a aproximadamente 18.142 (dezoito mil, cento e quarenta e dois) sacas de 60 (sessenta) kg; 02 (dois) silos de expedição com capacidade estimada de 1.404 (mil, quatrocentos e quatro) sacas de 60 kg de grãos; 1 (uma) Casa de Máquinas, construída com estrutura de concreto armado e cobertura em estrutura metálica, com telhas de zinco; 02 (dois) secador de cereais, capacidade de 60 toneladas/hora cada um; 02 (duas) fornalhas a lenha; 01 (uma) máquina de pré limpeza com capacidade estimada de 400 toneladas/hora; 02 (duas) moegas de descarga; 01 (uma) balança rodoviária de 30 (trinta) metros; 01 (um) elevador de caçamba com capacidade estimada de 350 toneladas/hora; 08 (oito) correias transportadoras com capacidade estimada de transporte de 350 toneladas/hora cada; 01 (uma) caixa de ensaque dupla; 01 (um) batedor de vagem com capacidade estimada de 15 toneladas/hora; 01 (um) ciclone; 01 (um) exaustor; 01 (um) torrador de resíduos com capacidade estimada de 40 sacas/hora; 01 (um) kit raspador para máquina de pré-limpeza com capacidade estimada de 220 toneladas/hora; 01 (um) transportador helicoidal de resíduos; 05(cinco) esteiras transportadoras com capacidade estimada de transporte de 220 toneladas/hora; 06 (seis) esteiras transportadoras com capacidade estimada de transporte de 350 toneladas/hora; 03 (três) elevadores de caçamba com capacidade estimada de 350 toneladas/hora; 02 (dois) elevadores de caçamba com capacidade estimada de 09 toneladas/hora; 01 (um) elevador de caçamba com capacidade estimada de 18 toneladas hora; 02 (dois) dois elevadores de caçamba com capacidade estimada de 300 toneladas/hora; 15 (quinze) ventiladores Otam com 50 cv de potência; 01 (um) ventilador axial Otam com 12,5 cv de potência; 01 (um) ventilador axial Otam com 7,5 cv de potência; Obs: Além dos equipamentos, a Unidade Armazenadora conta com uma Subestação de Energia e geradores para fornecimento de energia, durante quedas na rede de energia elétrica. Pré-Limpeza e Limpeza: O sistema de limpeza atua por peneiramento, no qual são retiradas as impurezas maiores e menores, independentes do peso e por aspiração, onde são retiradas as impurezas leves, através de ventilador. As obras foram construídas com materiais e mão de obra de primeira qualidade, seguindo orientações dos projetos arquitetônicos e especificações técnicas dos fornecedores dos equipamentos. C - EDIFICAÇÕES

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Descrições:

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Área Total

10.153,17

a

Armazém Graneleiro 145 x 40 m

5.800,00

b

Armazém graneleiro 41x 60m

2.460,00

c

Silo metálico armazenador fundo plano Ø22,70m

404,73

d

Silo metálico armazenador fundo plano Ø22,70m

404,73

e

Silo metálico armazenador fundo plano Ø22,70m

404,73

f

Silo metálico armazenador fundo plano Ø22,70m

404,73

g

Silo metálico armazenador fundo tronco de cone Ø7,88m

48.77

h

Silo metálico armazenador fundo tronco de cone Ø7,88m

48.77

i

Silo metálico armazenador fundo plano Ø15 m

176,71

 D- NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS A SEREM REBIDAS EM DEPÓSITO: O propósito deste Armazém geral é o de armazenar os seguintes produtos: D.1- MILHO A GRANEL: limpo e seco. D.2. SOJA A GRANEL: limpa e seca. E- PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO: A edificação possui os seguintes sistemas de prevenção: Acesso de viatura do CBMMT; Resistência ao fogo dos elementos de construção; Saídas de emergência; Brigada de Incêndio; Sinalização de emergência; Hidrantes e mangotinhos; Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA); Plano de intervenção de incêndio; Controle de materiais de acabamento e revestimento; Iluminação de emergência; Alarme de incêndio; Extintores; Sistema para monitoramento, supressão e alivio de explosões e/ou poeiras. F- OPERAÇÕES E SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELO ARMAZÉM: O Armazém Geral prestará serviços de armazenamento de produtos agrícolas (milho e soja) a granel ou ensacados (in natura), produzidos na região, com secagem de grãos, aeração e expurgo (tratamento fitossanitário) de grãos, classificação de grãos, pesagem de grãos, recebimento/entrada/descarga de grãos, entrega/embarque/carregamento de grãos e administração do armazém e emissão de documentos fiscais. E, por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração, para que produza os seus efeitos legais. Cláudia - MT, 22 de fevereiro de 2024. TIGRE ARMAZÉNS GERAIS LTDA. CNPJ. 08.534.813/0002-54. Ass): Lenoir Felipe Bachinski - sócio administrador; Ass): Ivani Orlandi - sócio administrador. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - Certifico registro sob o nº 195, em 05/03/2024 da Empresa TIGRE ARMAZENS GERAIS LTDA. CNPJ. 08534813000173 e Protocolo 240315456 - 29/02/2024. Autenticação: B43E11C08876A918481B51E509102CF958BB68.  Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral.