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CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 68/2024

Dispõe sobre a reversão do saldo da taxa de administração do ano de 2023 do Mato Grosso Previdência - MTPrev.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 26ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reversão do saldo da taxa de administração da seguinte forma:

I- R$ 6.866.027,51 (seis milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, vinte e sete reais e cinquenta e um centavos) referente a sobra de execução orçamentária/financeira do exercício de 2023 - destinar para pagamentos de benefícios previdenciários no exercício de 2024;

II- R$ 1.697.920,53 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e três centavos) referente aos rendimentos de 2023 e outras receitas - destinar para pagamentos de benefícios previdenciários no exercício de 2024;

III- R$ 6.220.886,78 (seis milhões, duzentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos) referente às sobras de Restos a Pagar cancelados dos anos anteriores - destinar para reserva de capital visando a aquisição/construção da sede própria do Mato Grosso Previdência - MTPrev.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

(Assinado digitalmente)

ANTONIO WAGNER NICACIO DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho de Previdência em Exercício