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PORTARIA N. º 032/2022/GAB-SAAP/SESP

Aprova o regulamento do Fardamento Operacional para os Policiais Penais da Gerência de Serviço e Operações Especializadas - SOE do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere os artigos 15 e 154, do Decreto Estadual nº 544, de 30 de junho de 2020, D.O.E de 01 de julho de 2020, e

Considerando a Lei Complementar Nº 735, De 01 de Abril de 2022;

Considerando a Instrução Normativa n. º 149/2021/SESP-MT, de 08 de junho de 2021, que dispõe sobre as atribuições e funcionalidades da Gerência de Serviço e Operações Especializadas  - SOE e da Gerência do Grupo de Intervenção Rápida - GIR no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, e outras providências.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a regulamentação do Fardamento Operacional para os Policiais Penais da Gerência de Serviço e Operações Especializadas - SOE do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica estabelecido e disciplinado o uso distinto do Fardamento dos Policiais Penais da Gerência  do Serviço de Operações Especializadas (SOE) da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso, sendo peças complementares, insígnias, distintivos e condecorações, devidamente regulando sua posse, composição, uso e descrição geral.

§ 1º  -  O uniforme apresentado neste regimento é de uso exclusivo aos Policiais Penais lotados na Gerência de Serviço e Operações Especializadas - SOE, sendo vedada a utilização do uniforme por Policiais Penais lotados em outras unidades, ainda que cursados no Curso de Operações Penitenciárias Especializadas - COPE, limitando-se também o uniforme ao uso institucional de forma que não seja utilizado por setores privados e/ou estatais, evitando assim dúvidas quanto a identidade do mesmo.

§ 2º  - É vedado o uso de acessórios com inscrições da Gerência de Serviço e Operações Especializadas -SOE por Policiais Penais lotados em outras unidades ainda que cursados no Curso de Operações Penitenciárias Especializadas - COPE, sendo restrito a Gerência o uso de placa de identificação emborrachada, manicacas, distintivo ou escudo com a nomenclatura SOE.

§ 3º -  O uso padrão do uniforme orgânico do SOE é composto dos seguintes itens:

I. Calça tática em tecido rip stop com padrão de camuflagem tiger urban nas cores cinza e preta;

II. Gandola combate shirt com padrão de camuflagem tiger urban nas cores cinza e preta nas mangas e preta no corpo;

III. Camiseta preta, manga curta ou manga longa, em tecido malha fria ou aero dry com o Brasão do SOE na parte frontal do lado esquerdo, nas costas escrito Polícia Penal na altura dos ombros e logo abaixo a logomarca do SOE na cor cinza;

IV. Meias pretas;

V. Cobertura tipo gorro de aba mole de nylon preto ou chapéu de selva preto quando em missão ambiente de mata ou campo.

VI. Coturno na cor preta de cano alto

VII. Cinto preto de nylon com fivela preta;

Art. 3º Ao Secretário Adjunto de Administração Penitenciária mediante constituição de Comissão de Uniformes cabe alterar, criar ou extinguir uniformes de acordo com o momento e a necessidade, devendo ao Gerente de Serviço e Operações Especializadas - SOE exercer ação fiscalizadora quanto ao correto uso dos uniformes por seus comandados e solicitar, ao Secretário Adjunto, as medidas cabíveis quando da inobservância das normas previstas neste regulamento.

Art. 4º Constitui obrigação do Policial Penal SOE zelar por seus uniformes bem como por sua boa apresentação e correta utilização em qualquer ocasião.

Art. 5º É vedado o uso de qualquer outro tipo de uniforme, que não esteja especificado nos moldes do que dispõe os incisos I à VII presente neste normativo.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de maio de 2022.

(Original Assinado)

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública

SAAP/SESP

ANEXO 01

CALÇA E GANDOLA  SOE