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EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2023/FUNAC

DA ESPÉCIE: Instrumento que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC e a empresa IMPÉRIO FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

DO OBJETO: O objeto da presente licitação é a aquisição de cestas básicas e produtos de higiene pessoal para compor kit de higiene feminino (sabonete, absorvente, shampoo, etc.), para atender as demandas da Fundação Nova Chance.

DA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO.

PROCESSO: FUNAC-PRO-2023/00367.

DO VALOR: R$ 146.542,50 (Cento e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 19201.0001.14.421.509.2763.9900.3.3.90.32.15010100.01.1.

DA VIGÊNCIA: 19/02/2024 a 18/02/2025 (12 meses).

ASSINAM: Amarildo Franco César - CHEFE DE GABINETE/ORDENADOR DE DESPESAS/CONTRATANTE e o Sr. José Borges Guerra - REPRESENTANTE/CONTRATADA.

PORTARIA N.º 008/2024/FUNAC

Designa os servidores para exercer função de Fiscal do Contrato (Fiscal Titular e/ou Substituto).

O Presidente da Fundação Nova Chance, no uso das atribuições conferidas por lei e considerando o disposto nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c Decreto Estadual nº 1.126/21 e Decreto Estadual nº 1.525/22 no que diz respeito à contratações mediante  PREGÃO ELETRÔNICO.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados, para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução em relação aos serviços prestados a esta Fundação, de acordo com as informações abaixo:

Nº Contrato

Fornecedor

Unidade

Fiscal Titular

Fiscal Substituto

Efeito

Contrato n. 0040/2023

(FUNAC-PRO-2023/00367)

Império Frutas Comércio de Alimentos LTDA.

19201

Kleiton Ayres de Lima Ferreira (111391)

Doroti Aparecida Monteiro (228050)

19/02/2024

Objeto: O objeto da presente licitação é a aquisição de cestas básicas e produtos de higiene pessoal para compor kit de higiene feminino (sabonete, absorvente, shampoo, etc.), para atender as demandas da Fundação Nova Chance.

Valor: R$ 146.542,50 (Cento e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).

Art. 2º - Publica-se. Registra-se. Cumpra-se.

AMARILDO FRANCO CÉSAR

CHEFE DE GABINETE (ORDENADOR DE DESPESAS)

Fundação Nova Chance/FUNAC-MT

(original assinado)