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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO

DA DIRETORIA EXECUTIVA, DO CONSELHO FISCAL E DO CONSELHO DE ÉTICA PARA O EXERCÍCIO 2024/2026,

E PUBLICAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL.

A Presidente e a Diretoria Executiva do Sindicato dos Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Estado de Mato Grosso - SINPROTEC-MT, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições estatutárias, publicam a composição da Comissão Eleitoral que conduzirá todo o processo eleitoral que elegerá a nova Diretoria Executiva para o período em epígrafe, bem como convoca os Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Estado de Mato Grosso, admitidos em concurso público, contratados ou nomeado em cargos de comissão, ativos, em efetivo exercício ou não, ou inativos, da Secretaria Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso - SECITECI/MT, para que compareçam à eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética de que trata o Estatuto do SINPROTEC/MT, a ser processada pela Comissão Eleitoral, em conformidade com as disposições que se seguem:

1     - Da Eleição:

Ficam abertas inscrições de candidaturas para eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e de Ética de que trata o Estatuto do SINPROTEC/MT.

2     - Do prazo de inscrição:

As inscrições serão realizadas no período de 23 de fevereiro a 29 de fevereiro de 2024, pelo endereço eletrônico: sinprotecsindicato@gmail.com

3     - Do número de vagas:

O processo eleitoral destina-se às escolhas da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e de Ética, conforme o Estatuto do SINPROTEC/MT.

4     - Dos requisitos para inscrição:

I - Poderão candidatar-se os Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Estado de Mato Grosso, admitido em concurso público, contratado ou nomeado em cargos de comissão, ativo, em efetivo exercício ou não, ou inativo, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso - SECITECI/MT, na condição de Sindicalizado Pleno e filiados ao SINPROTEC/MT, nos termos do Estatuto do SINPROTEC/MT.

II - Os pedidos de inscrição serão efetuados via requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, assinado pelo(s) candidato(s) de forma física ou assinatura digital com o nome de todos os integrantes.

III      - Os pedidos de inscrição serão aceitos via endereço eletrônico: sinprotecsindicato@gmail.com

IV  - Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

5     - Do registro de candidaturas:

I - A Comissão Eleitoral analisará os pedidos e declarará o deferimento ou o indeferimento de cada pedido de inscrição no prazo de 2 (dois) dias após o requerimento da inscrição.

II - Do ato que deferir ou indeferir a inscrição cabe recurso ou impugnação, em única e última instância à Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação da ação.

III      - O recurso será apreciado e divulgado pela Comissão Eleitoral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do encerramento do prazo para interposição do recurso ou impugnação.

6     - Do mandato:

O prazo do mandato da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e de Ética é de 02 (dois) anos, nos termos do Estatuto do SINPROTEC/MT.

7     - Do voto e do Colégio Eleitoral:

I      - O voto é livre, secreto e universal.

II - Têm direito ao voto os Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Estado de Mato Grosso, admitido em concurso público, contratado ou nomeado em cargos de comissão, ativo, em efetivo exercício ou não, ou inativo, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso - SECITECI/MT, na condição de Sindicalizado Pleno e filiados ao SINPROTEC/MT, conforme o Estatuto do SINPROTEC/MT.

III      - O eleitor exercerá seu direito de votar de forma eletrônica, por formulário sob controle da comissão eleitoral pelo aplicativo GOOGLE Forms.

IV     - O eleitor ao acessar o link do formulário GOOGLE, no dia da eleição, deverá identificar-se com seu documento de identificação pessoal, lotação e cargo/função, podendo exercer apenas 1 (um) único voto para cada item da eleição, sendo que a conferência com a relação de eleitores e quantitativo de votos, será realizado pela comissão eleitoral.

V      - O link do formulário GOOGLE da eleição será aberto às 08:00h do dia da eleição e encerrará às 17:00h, vide horário oficial do Estado de Mato Grosso.

VI     - O print da tela de votação é proibido em cumprimento estrito do sigilo do voto, conforme preceito constitucional, sendo que o(a) eleitor(a) que descumprir tal norma, será submetido à sindicância, bem como haverá valoração equitativa e qualificativa sobre o resultado da eleição e seus reflexos.

8     - Da campanha eleitoral:

I - A campanha eleitoral das candidaturas de cada chapa ou candidato será iniciada após o deferimento/registro da candidatura.

II - Não será permitida campanha em “boca de urna”, admitindo-se somente propaganda eleitoral fora das dependências do trabalho e da unidade sindical.

9     - Da data, horário e local da votação:

I - A votação será realizada no dia 11 de março de 2024, no período indicado no inciso V do item 7.

II - O encerramento da votação será no horário previsto com o fechamento dos formulários de votação.

10 - Da apuração dos votos:

I - A apuração dar-se-á imediatamente após o encerramento do horário da votação.

II - Será eleita a chapa e os candidatos em conformidade com o Estatuto do SINPROTEC/MT.

11 - Das disposições gerais:

I      - As cédulas de votação serão eletrônicas.

II - A publicação do resultado será feita pela Comissão Eleitoral, através de edital que terá cópias publicadas nos mesmos termos da divulgação do presente edital.

III      - Do resultado da eleição, qualquer candidato poderá recorrer, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação do resultado, à Comissão Eleitoral.

IV     - A Comissão Eleitoral, após o decurso do prazo do recurso, encaminhará o nome dos eleitos para posse.

V      - A Diretoria Executiva será empossada em Assembléia Geral no dia 15 de março de 2024 às 17:00h do horário oficial de Mato Grosso pela plataforma MEET, servindo o presente edital de convocação.

VI     - Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão Eleitoral.

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

Leila Cristina Aoyama Barbosa Souza (presidente da banca - Servidor efetivo)

Sérgio Ricardo Gaspar (membro - servidor efetivo)

Mateus de Souza Rocha (membro - servidor efetivo)

Barra do Garças-MT, 22 de fevereiro de 2024.

JENAINA NASSER

Presidente da Diretoria Executiva - SINPROTEC/MT