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DESPACHO Nº 05377/2024/GPINDEA/INDEAMT

Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2024

Ao (À) UNIDADE SETORIAL DE CORREICAO

Processo nº: INDEAMT-PRO-2023/10095 apenso CGE-PRO-2022/00267.

Interessado: JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES.

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar.

DECISÃO

Vistos etc.

[...]

Com base nas razões acimas expostas, acolho na integra a manifestação exarada pela Unidade Setorial de Correição de paginas 89 a 111, concluo que ao servidor Sr. JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES, inscrito sob a matrícula nº. 80005, transgrediu seus deveres funcionais, e por essa razão DECIDO com fulcro no artigo 154, II da Lei Complementar nº 04/1990 c/c artigo 3º, II, “b” da Lei Complementar nº 207/2004, pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO de 45 (quarenta e cinco) dias, por infringir o artigo 143, I, II, III e IX e artigo 144, IX, todos da Lei Complementar nº 04/1990. Determino encaminhamento do processo à Unidade Setorial de Correição para as providências cabíveis. Registre-se. Cumpra-se. EMANUELE GONCALINA DE ALMEIDA PRESIDENTE AUTARQUIA GABINETE DA PRESIDENCIA DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DE MATO GROSSO (Assinado Eletronicamente)