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EXTRATO DA PORTARIA Nº 053/2022/METAMAT

Constitui comitê setorial de aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br no âmbito da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT.

O Diretor Presidente da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT, no uso de suas atribuições legais, prevista no Estatuto Social desta, e por seu Regimento Interno e suas alterações posteriores e;

Considerando a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), para uso de recursos federais descentralizados pela União, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, de fomento e de colaboração;

Considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 19, de 4 de abril de 2022, que revogou a Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, e a Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril de 2020;

Considerando que para a implementação modelo de governança e gestão - Gestão.gov.br, as organizações deverão constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Gestão - IMG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

Considerando a necessidade de promover a substituição do Comitê Setorial de Governança e Gestão para implementação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União - MEG-Tr pelo comitê de aplicação do modelo de governança e gestão - Gestão.gov.br, no âmbito da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o comitê setorial de aplicação para implementação modelo de governança e gestão - Gestão.gov.br no âmbito da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT, o qual será composto pelos seguintes membros:

I - Cassiani Roberta Guilherme Franco - representante de Compliance

II - Eva Lorena Martins Siqueira de Melo Bosaipo - representante da Gerência de Orçamento

III - Estela Amanda Rocha da Costa - Gerência de Licitação e Contratos

IV - Iracyane Crysthina Alves de Brito - representante do Núcleo de Gestão para Resultados - NGER

V - Karla Rocha de Freitas - Gestão de Orçamento

VI - Kelly Pfeifer Gonçalves dos Reis - Gerência de Gestão de Pessoas

VII - Lucas Gomes Maia - Coordenadoria de Geologia

VIII - Maria das Graças Ribeiro de Oliveira - Gerência de Gestão Financeira

IX - Monádia Escobar Alencar - Coordenadoria Administrativa

X - Rafael Germano Taques - Unidade de Tecnologia da Informação

XI - Zaine Carine de Almeida - representante da Ouvidoria Setorial

§ 1° A coordenação do comitê compete ao servidor constante no inciso II deste artigo.

§ 2° A participação dos membros deste comitê de aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros deste Comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações disponibilizados pelo comitê central de aplicação formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 3 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 044/2021/METAMAT.

Cuiabá/MT, 04 de maio de 2022.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT