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Portaria n.º 161/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) EDILBERTO AVELINO DOS SANTOS, matrícula 45585, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 815/2021-139:

Averbem-se: 1 Ano e 21 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

09/02/1987 a 12/05/1987

3 Meses e 4 Dias

INSS

10021080.1.00007/16-0

<b>Não informado</b>

15/05/1987 a 30/06/1987

1 Mês e 16 Dias

INSS

10021080.1.00007/16-0

Não informado

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/05/1999 a 31/12/1999

8 Meses e 1 Dia

INSS

10021080.1.00007/16-0

Professor

Obs: Não analisado o período de 01 à 06/07/1987, pois já se encontra averbado conforme Portaria nº 019/2019 - D.O.E. 04/02/2019, pg. 32; assim como o período de 08/02 a 30/04/1999, por não constar a contribuição previdenciária. O período de 01/05 a 31/12/1999, será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Cuiabá-MT, 19 de Abril de 2022.