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PORTARIA Nº 537/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 3489/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Defensora Pública Tainah da Silva Teixeira de Oliveira, a desaverbação do tempo de serviço e contribuição prestado junto à Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que fora averbado nesta instituição por meio do Processo nº 6717/2021 e Portaria 0864/2021/SDPG, no total de 3.222 (três mil, duzentos e vinte e dois) dias.

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 04 de maio de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso