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DECRETO Nº 009/2024 Dispõe sobre Transposição/Remanejamento de recursos na Execução Orçamentária do exercício de 2024, no Orçamento do Instituto Municipal de Previdência Social, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.084 de 24 de novembro de 2023; com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”O Sr. ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:DECRETA Art. 1.º - Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.084/2023 - Exercício 2024, no orçamento vigente o valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), por anulação parcial de recursos, com a seguinte funcional programática:  Órgão - Instituto Municipal de Previdência Social de Vila RicaValores Unidade - Previdência Municipal P.A: 2.110 - Manutenção e Encargos com a Previdência - IMPREV 3.3.90.40.00.00.00.00.0800 - Serviços de Tecnologia da Informação (Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$    47.000,00TOTAL GERAL R$ 47.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial autorizado no Artigo 1º desta Lei, serão anulados o valor de R$ 47.000,00 (quarente e sete mil reais), será anulado da dotação orçamentária abaixo especificada: Órgão - Instituto Municipal de Previdência Social de Vila Rica Valores Unidade - Previdência Municipal P.A: 2.110 - Manutenção e Encargos com a Previdência - IMPREV 3.3.90.39.00.00.00.00.0800 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)R$ 47.000,00 Total do Crédito Adicional R$ 47.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de 23 de janeiro de 2024, publique-se. Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2024.ABMAEL BORGES DA SILVEIRA Prefeito Municipal