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LEI Nº            12.399,               DE    09    DE         JANEIRO           DE 2024.

Autores: Deputados Beto Dois a Um e Dr. Eugênio

Institui o “Caminho Real”, localizado entre os Municípios de Araguaiana e Cuiabá, como rota turística no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o “Caminho Real”, localizado entre os Municípios de Araguaiana e Cuiabá, como rota turística no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  A rota passa pelos Municípios de Araguaiana, Barra do Garças, General Carneiro, Tesouro, Poxoréo, Primavera do Leste, Dom Aquino, Jaciara, Campo Verde, Chapada dos Guimarães e Cuiabá.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de  janeiro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado