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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00076 DE 19 DE ABRIL DE 2024

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 149.360.498,17 (cento e quarenta e nove milhões e trezentos e sessenta mil e quatrocentos e noventa e oito reais e dezessete centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

726

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

149.360.498,17

TOTAL

149.360.498,17

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de Abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 726

ÓRGÃO : 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

361

533

4172

Desenvolvimento do Ensino Fundamental

9900

F

Suplementação

3190

2.540.0000

35.399.862,16

12

361

533

4172

Desenvolvimento do Ensino Fundamental

9900

F

Suplementação

3190

2.540.1070

113.960.636,01

Meta Física Ajustada Neste Processo

Remuneração professores e profissionais da educação, FUNDEB 70%, Art 26, § 1º, II, Lei 14.113/20 (Percentual)

100,00

TOTAL DO PROCESSO

149.360.498,17