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PORTARIA Nº 047/2024/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuarem como gestor, fiscal técnico, fiscal administrativo e suplente de fiscal do Contrato da Casa Civil.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, da Portaria 092/2023/CASACIVIL de 17/07/2023 e demais legislação que regem a matéria.

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato administrativo vigente, como gestor, fiscal técnico, fiscal administrativo e suplente de fiscal do contrato abaixo relacionado;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a alteração do gestor, fiscal técnico, fiscal administrativo e suplente de fiscal do contrato administrativo nº 001/2023/CCV abaixo relacionado, designando os servidores para assumir as referidas funções, sem prejuízo de suas atribuições:

PROCESSO/

CONTRATO

 CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL TÉCNICO

FISCAL

ADMINISTRATIVO

FISCAL SUPLENTE

CASACIVIL-PRO-2022/10606

Contrato nº 001/2023/CCV

EXPECTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 19.985.034/0001-00

Contratação de empresa capacitada, que sob demanda, prestará serviços comuns de engenharia com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (sem desoneração) vigentes, estabelecida para o Estado de Mato Grosso, para atender a CASA CIVIL DO ESTADO DE MT.

13/03/2024

a

13/03/2025

 Matheus Samuel Gonçalves Borges

Matrícula:

333364

Ana Paula Itacaramby Furtado

Matrícula: 290865

Norma Gomes

da Silva

Matrícula:

341114

Leila Pereira Campos

Matrícula: 283607

Art. 2º. Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a partir da data de 10/04/2024.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 22 de abril de 2024.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(Original assinado)