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RESOLUÇÃO Nº 263/2022/CEDCA/MT.

Dispõe sobre a Convocação da XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991, e considerando a deliberação da reunião ordinária de 29 de abril de 2022.

RESOLVE:

Art. 1o Convocar a XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema "Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19:  violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade".

Art. 2° Estabelecer o período de 12 a 14 julho de 2023 para realização a XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e recomendar aos  Munícipios que observem o seguinte cronograma:

I Conferências livres: maio a novembro de 2022

II      Conferências municipais: maio a dezembro de 2022

III     Conferência nacional: novembro de 2023

§1°. Compete aos Municípios convocar as suas etapas das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§2° A realização de conferências livres deverá anteceder a realização da Conferência municipal.

Art. 3o Recomendar aos Municípios, que garantam a participação de crianças e adolescentes nas respectivas comissões organizadoras.

Parágrafo único. Aos Municípios que tenham os Comitês de Participação de Adolescentes instituído,  engajá-los a participarem da organização da conferência.

Art. 4o. Recomendar aos municípios que os recursos para a realização das Conferências Livres e Municipais, assim como a participação da Conferência Estadual sejam assegurados no orçamento 2022 e 2023 nos Fundos Municipais da Infância e Adolescência.

Art. 5o. As crianças e adolescentes terão o direito de participar, na condição de delegados (as), das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6o. O regimento interno da XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente será elaborado pela Comissão Organizadora Estadual e aprovada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 7o O documento orientador será elaborado pela Comissão Organizadora Nacional, readequada pela Comissão Organizadora Estadual e aprovada pelo CEDCA-MT, nele disporá sobre as orientações das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente em todas as etapas constantes no art. 2º.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 29 de abril de 2022.

MAURO CESAR SOUZA

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 894/2022