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INEXIGIBILIDADE n° 032/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 3612/SGAC/PGE/2023 (pg. 139/192), consubstanciado no art. 74, inciso III, alínea “c”, § 3º, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/57649

OBJETO: “Locação de imóvel para instalação do Escritório Regional de Saúde de Juína.”.

VALOR TOTAL: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).

DESPESA: 36

FONTE: 1.500.10.02

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no art. 74, inciso III, alínea “c”, § 3º, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 17 de abril de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos