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PORTARIA Nº 104/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENGª. NÍVIA CALZOLARI, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 058/2023/SINFRA, firmado com a empresa  NORDEN ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é a Contratação dos serviços de elaboração de estudos, projetos básico e projetos executivos de obras de arte especiais, localizadas no Sistema Rodoviário Estadual, bem como seus respectivos encabeçamentos, inclusive estudos para fins de licenciamento ambiental - LOTE 03, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2022/11163.03.

Art. 2º Designar como Fiscal a servidora: Eng.ª DAYANE FERNANDA FLORÊNCIO CAETANO RODRIGUES - Matrícula N° 342833, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.º DIEGO JOMERTZ - Matrícula Nº 04324 (Substituto 1) e o Engº LUCAS BAPTISTA BEZERRA - Matrícula Nº 324887 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: o Eng.º MARCOS CAMILO PANISSON - Matrícula Nº 264481 (SUPERINTENDENTE DE PROJETOS EM EXERCÍCIO), Srª JANAÍNA RICOLA DE MORAIS SILVA MARONEZ (SUB I), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 375/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 22 de agosto de 2023, à fl. 54.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de abril de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)