Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 005/2024/MTGÁS

O PRESIDENTE DA COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE GÁS - MT GÁS, no uso de suas atribuições legais, neste caso atribuídas pela centésima segunda Reunião do Conselho de Administração, datada de 29 de março de 2023:

Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos em todos os órgãos e entidades, em obediência ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

Considerando os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da moralidade, bem como a gestão pública transparente.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Companhia Mato-grossense De Gás - MT, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I - MÁRCIA VICTOR DE MATOS - Presidente da CPAD - Matrícula 049001;

II - JOSÉ LUIZ DE AGUIAR BOJIKIAN - Profissional da área jurídica - Matrícula 00030;

III - LUCIENE MINGARELLI DE LIMA - Responsável pelo Arquivo - Matrícula 051001;

III - LUCINEIDE ALVES FERREIRA - Historiador - matrícula 85804.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, terá as seguintes atribuições:

I - Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos;

II - Proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final;

III - Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente;

IV - Acompanhar a Política de Gestão de Documentos do Órgão/Entidade.

Art. 3º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 23 de abril de 2024.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

AÉCIO GUERINO DE SOUZA RODRIGUES

Diretor Presidente da MTGÁS