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PORTARIA Nº 349 DE 03 DE MAIO DE 2022.

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir critérios metodológicos para definição de áreas consolidadas.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso IV e VIII, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o cumprimento do Termo de Compromisso Ambiental celebrado entre o Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (SIMP n. 011637-010/2017), publicado por meio de extrato no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 2019, que versa sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais em Mato Grosso;

CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF, art. 225);

CONSIDERANDO o total comprometimento da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE (SEMA) com os princípios constitucionais e infraconstitucionais da Administração Pública, dentre estes a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, probidade administrativa e transparência;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir critérios metodológicos para definição das áreas de uso consolidado no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, representantes dos setores e instituições:

I - Secretária de Estado de Meio Ambiente (Presidente);

II - Secretária Adjunta de Gestão Ambiental;

III - Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos;

IV - Superintendência de Regularização Ambiental (SRMA);

V - Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental (CGMA);

VI - Coordenadoria de Cadastro e Regularização Ambiental Rural (CCRAR);

VII - Gerência de Monitoramento da Regularização Ambiental (GMRA);

VIII - Superintendência de Gestão Florestal (SGF);

IX - Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente (SUBPGMA);

X - Representante do Ministério Público Estadual (MPE);

XI - Representante do Ministério Público Federal (MPF).

Art. 3º A Presidência do GT poderá ouvir representantes de outros órgãos públicos, Comunidade Científica, Setor Produtivo e Órgãos de Classe, que demonstrem condições de contribuir com as discussões.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deve apresentar o resultado dos seus trabalhos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Portaria, sendo improrrogável este prazo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de maio de 2022.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT