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EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (SEFAZ-PRO-2023/02269) - PORTARIA Nº 002/2023-CGE-COR/SEFAZ.

Extrato da parte dispositiva da decisão proferida pelo Secretário de Estado de Fazenda, Rogério Luiz Gallo, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob nº SEFAZ-PRO-2023/02269, instaurado pela Portaria nº 002/2023-CCE-COR/SEFAZ, em 03/04/2023:

Ante o exposto, sabendo-se da  função da penalidade em resguardar o interesse   público   dos   prejuízos   advindos   do   descumprimento   dos   Termos   de Responsabilidade  e  da  manipulação  indevida  de  informações  em  decorrência  das atribuições  inerentes  ao  cargo,  com  fundamento  no  artigo  154,  inciso  II,  da  Lei Complementar n.º 04/1990, e no artigo 3°, inciso II, alínea a, da Lei Complementar n.º 207/2004, acolho  a  sugestão  de  penalidade  pela  violação  dos  artigos  143,  incisos  I, III,  VIII  e  IX,  todos  da  Lei  Complementar  n.º  04/1990  (Estatuto  dos  Servidores Públicos  do  Estado  de  Mato  Grosso)  e  aplico  ao  servidor  C.D.M,  a SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias, que poderá ser convertida em multa de 50% do seu subsídio, em conformidade com o artigo 157, § 2°, do mesmo diploma legal. Em cumprimento ao disposto no artigo  99,  da  Lei  Complementar  n.º 207/2004, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 550/2014, encaminhem-se os autos à Corregedoria Fazendária - COFAZ/SEFAZ, a fim de que providencie: a)A  notificação  do servidor  C.D.M,  para  a ciência   desta   decisão   e   demais   providências   cabíveis,   em consonância com o artigo 4° da Lei Complementar n.º 207, de 29 de dezembro de 2004; b)A publicação do extrato da decisão no Diário Oficial do Estado. ROGÉRIO LUIZ GALLO (Secretário Estado de Fazenda de Mato Grosso).