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PORTARIA Nº 123/2024/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, assim como os Decretos Estaduais do Estado de Mato Grosso nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, e nº 216, de 31 de março de 2023;

Considerando o Parecer nº 2916/SGAC/PGE/2023 (SIGADOC nº DETRAN-PRO-2023/24503), homologado pelo Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT, que opinou pela possibilidade jurídica de suspensão imediata de novos credenciamentos e renovações no âmbito do DETRAN-MT, para garantir a correta aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual 1.525/2022;

Considerando a publicação da Portaria nº 504/2023/GP/DETRAN-MT.

Considerando, ainda, a necessidade de ajustes dos procedimentos adotados nesta Autarquia para credenciamento de entidades e de profissionais na área de trânsito e da necessidade de ajustar estes procedimentos à legislação vigente;

Considerando os trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº 496/2023/GP/DETRAN/MT, em andamento; resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria 025/2024/GP/DETRAN-MT, por mais 90 (noventa) dias para novos credenciamentos de profissionais e entidades, sejam elas públicas ou privadas, perante o DETRAN-MT, visando à adequação dos procedimentos desta Autarquia à legislação vigente, em especial à implementação de procedimento prévio de chamamento público, nos termos dos artigos 156 a 159 do Decreto Estadual 1.525/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de abril de 2024.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(Original assinado)