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EXTRATO DO ESTATUTO SOCIAL DA APRAT

Associação do Produtores Rurais do Assentamento Taboca

DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FUNDAÇÃO: Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Taboca, doravante denominada de APRAT, é uma Associação Civil de direito privado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, fundada em 07 de abril de 2024 nesta Cidade. FINS E OBJETIVOS: A APRAT tem por objetivo atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, que se regerá pelo seu Estatuto, regimento interno e as disposições legais aplicáveis. SEDE E FORO: A APRAT terá sua sede social na Rua Cinco, nº 205, Setor Zumbi, CEP 78670-000 em São Félix do Araguaia, neste Estado, e Foro na Comarca desta Cidade. DURAÇÃO: O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado, e o exercício social coincidirá com o ano civil. DOS ASSOCIADOS: O número de associados é ilimitado e independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO: Constituído de bens moveis e imóveis de sua propriedade; por auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular; por contribuições mensais de seus associados; por receitas ou resultados provenientes de prestação de serviços ou de contraprestação em programas assistenciais. ORGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVO: São Órgãos Deliberativos da APRAT, a Assembleia Geral, que é o órgão soberano da Associação, Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, que serão constituídos nos termos do Estatuto Social, e será administrada por sua Diretoria Executiva. REPRESENTAÇÃO DA APRAT: A Associação é representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo seu Presidente. ALTERAÇÃO E DESTITUIÇÃO: Somente poderá ser reformado o Estatuto Social e destituir membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, pela Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e pela votação de, pelo menos, dois terços (2/3) dos associados efetivos presentes. EXTINÇÃO: A APRAT somente poderá ser extinta por deliberação de Assembleia Geral, em reunião especialmente convocada, mediante a votação correspondente a dois terços (2/3) dos associados efetivos. DESTINO DO PATRIMÔNIO: Em caso de extinção, atendido o passivo, o patrimônio será doado a outra Associação congênere, a critério da Assembleia Geral. PRESTAÇÃO DE CONTAS: A prestação de contas será anual e obedecerá aos princípios fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

São Félix do Araguaia-MT, 07 de abril de 2024.

Alvenir Pereira Fernandes

Presidente da APRAT

CPF 622.214.421-72

Dr. Jarbas Costa Batista

Advogado

OAB/MT 24731/O