Aguarde por favor...

Ilmo. Sr. Laisa Almeida do Rosário - Agente de Desenvolvimento Infantil, tendo Vosso Senhora deixado de comparecer ao trabalho desde o dia 15 de março de 2024 sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-la, nos termos do disposto no artigo 482, alínea i, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 5 dias, a contar do recebimento desta, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando Vossa Senhoria demitida por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.

ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E PROGRAMAS - AGAP