PORTARIA Nº 083/GSF/SEFAZ/2024
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, considerando os artigos 3º e 4º do Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023;
A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ;
R E S O L V EM:
Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de serviço especializado de desenvolvimento e manutenção de software, para a modernização dos sistemas informatizados do IPVA e Conta Corrente Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I. Kleber Geraldino Ramos dos Santos (STDI) - membro titular;
II. Ricardo de Lucca Crudo (SUSDI) - membro titular;
III. Wagner Ferreira de Souza (SUTI) - membro titular;
IV. José Marcos Caligali (CSIS/SUTI) - membro titular;
V. Brunno Raphael Peralta Martins (CESD/SUSDI) - membro substituto.
§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.
Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:
I. Conhecer as propostas apresentadas verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no TDR - Termo de Referência;
II. Subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR;
III. Realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada ofertante, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de consultoria;
IV. Avaliar as propostas (técnica e financeira) da consultoria escolhida e elaborar parecer sobre a proposta apresentada;
V. Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT ou pela UCP;
VI. Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.
Art. 3º Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:
I. Deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes;
II. Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados por pelo menos 03 (três) membros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADA. CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá (MT), 23 de abril de 2024.
Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda
Radiana Kássia e Silva Clemente
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Assinado via SIGADOC)