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PORTARIA Nº 014/2024/UCA/METAMAT

Dispõe sobre a Substituição de Membro da Equipe de Fiscalização designada na Portaria nº 013/2024/UCA/METAMAT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e em observância ao que dispõe a Lei nº 13.303/2016, e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Estatual nº 1.525/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Substituir membro da equipe de fiscalização ora designada através da Portaria nº 013/2024/UCA/METAMAT, dos Contratos a seguir informados, o qual perfazerá conforme abaixo:

CONTRATO Nº 004/2024/METAMAT

Processo SIGADOC: METAMAT-PRO-2022/00531.02

Origem: Pregão Eletrônico nº 009/2023/METAMAT

CONTRATANTE: Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT, CNPJ nº 03.020.401/0001-00

CONTRATADA: J.  R.  MACHADO LTDA, CNPJ nº 25.256.978/0001-40

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO INSTALAÇÃO (ITEM 4 e 4.1)

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16/04/2023 a 15/04/2025

VALOR R$: 432.000,00

GESTOR: Ismael Martinho de Souza Ramos - Matricula: 405

FISCAL: Matheus Del Negro Oliveira - Matricula: 537

FISCAL SUPLENTE: Caroline Eduarda da Silva Alberto - Matricula: 494

CONTRATO Nº 005/2024/METAMAT

Processo SIGADOC: METAMAT-PRO-2022/00531.01

Origem: Pregão Eletrônico nº 009/2023/METAMAT

CONTRATANTE: Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT, CNPJ nº 03.020.401/0001-00

CONTRATADA: SUPERARCOMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITÓRIOLTDA CNPJ nº 42.953.946/0001-12

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO INSTALAÇÃO (ITENS 1, 3, 3.1, 5 e 5.1)

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16/04/2023 a 15/04/2025

VALOR R$: 485.130,00

GESTOR: Ismael Martinho de Souza Ramos - Matricula: 405

FISCAL: Matheus Del Negro Oliveira - Matricula: 537

FISCAL SUPLENTE: Caroline Eduarda da Silva Alberto - Matricula: 494

Art. 2º As atividades de gestão, acompanhamento e fiscalização da execução das aquisições e dos contratos devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.

Art. 3º  As atribuições, as atividades de fiscalização da execução e as competências do Gestor, Fiscal e Suplente encontram-se descritas nos arts. 13, 14, 15, 307 a 312, todos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 4º O Suplente atuará como fiscal nas ausências, nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular, bem como afastamentos legais, conforme disposto no §2º do art. 308 e §1º do art. 312, ambos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 5º O membro da equipe de fiscalização substituído assume os encargos decorrentes de suas atribuições a partir de 24/04/2024.

Art. 6º Publicada, registrada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de abril de 2024.

Jeferson Wagner Ramos

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

METAMAT

Original assinado nos autos

Juliano Jorge Boraczynski

DIRETOR PRESIDENTE

METAMAT

Original assinado nos autos