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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº89 , DE 27 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a revogação da Resolução Ad Referendum nº 23, de 18 de março de 2022, referente a dose adicional de vacinação contra Covid-19 na população de 80 anos ou mais, com minimamente 04 meses após a aplicação da dose de reforço, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (12ª edição, 01/02/2022) e o Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - A Nota Técnica nº 20/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS de 23 de março de 2022, que dispõe sobre a recomendação da segunda dose de reforço de vacinas contra a Covid-19 em pessoas com 80 anos ou mais;

V - A Nota Informativa nº 13/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS de 25 de março de 2022, que dispõe sobre as orientações quanto a distribuição de doses para aplicação de uma segunda dose de reforço (quarta dose) para todas as pessoas com 80 anos de idade ou mais.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a revogação da Resolução Ad Referendum nº 23, de 18 de março de 2022, referente a dose adicional de vacinação contra Covid-19 na população de 80 anos ou mais, com minimamente 04 meses após a aplicação da dose de reforço, no âmbito do estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT