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RESOLUÇÃO Nº 959, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Aripuanã, denominada Fazenda Tambiú VI, com área de 1.193,9956 hectares (mil, cento e noventa e três hectares, noventa e nove ares e cinquenta e seis centiares), da matricula nº 5447, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/20600, em nome de Georgia Malossi Queiroz.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda Nova Jerusalém, propriedade de Marcos Sergio de Oliveira Lima (matricula nº 1.921 do RGI de Aripuanã), nos marcos TOGF-M-2584 a AU1-M-1880, divisa com a Fazenda Cantinho do Céu, propriedade de Marcos Sergio de Oliveira Lima (matricula nº 3.477 do RGI de Aripuanã), nos marcos AU1-M-1880 a AU1-M-1881, divisa com a Fazenda Primavera, propriedade de Marcos Sergio de Oliveira Lima (matricula nº 2.243 do RGI de Aripuanã), nos marcos AU1-M0-1881 a RWMN-M-0064, divisa com a Fazenda Mata Azul, propriedade de Carlos Ângelo Falci e Rodrigo Ângelo Falci (matricula nº 136 do GRI de Aripuanã), nos marcos RWMN-M-0064 a TOGF-M-2583, divisa com a Fazenda Tambiú V, posse de Espólio de José Valentim Santos Queiroz, nos marcos TOGF-M-2583, TOGF-M-2582, TOGF-M-2581 a TOGF-M-2710, divisa com a Fazenda Tambiú IV, propriedade de Espólio de José Valentim Santos Queiroz (matricula nº 3.645 do RGI de Aripuanã), nos marcos TOGF-M-2710, TOGF-M-2633, TOGF-2638 a TOGF-M-2701;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Clara, propriedade de Leonildo Micali Junior (matricula nº 3.469 do RGI de Aripuanã), nos marcos TOGF-M-2706, TOGF-M-2631, TOGF-M-2632, A0R-M-4796, A0R-M-4813, AU1-M-1872 a TOGF-M-2634;

III - a leste: divisa com a Fazenda Tambiú III, Propriedade de Espólio de José Valentim Santos Queiroz (matricula nº 3.644 do RGI de Aripuanã), nos marcos TOGF-M-2634, TOGF-2635, TOGF-M-2637, TOGF-M-2636, TOGF-M-2639 a TOGF-M-2701;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Tambiú VII, posse de Espólio de José Valentim Santos Queiroz, nos marcos TOGF-M-2706 a TOGF-M-2584.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de abril de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 960, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Cuiabá, denominada Rancho AJ, com área de 251,0719 hectares (duzentos e cinquenta e um hectares, sete ares e dezenove centiares), da matrícula nº 119.219, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 654487/2014-INTERMAT-PRO-2022/05838, de Ricardo Ferreira de Andrade.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Chácara São Pedro, propriedade de Fabricio Frageri Carlos (matrícula nº 89.973), nos marcos BOJE-M-0701 a BOJE-M-0702 e divisa com o Sítio Silva, propriedade de Petronilo Gonçalves da Silva (matrícula nº 71.123), nos marcos BOJE-M-0702, BOJE-P-0701, BOJE-P-0702, BOJE-M-0703, BOJE-M-0704, BOJE-M-0705, BOJE-M-0706 a BOJE-M-0707;

II - a sul: divisa com a Chácara do Nhô, posse de Maria Benedita Martins de Oliveira, nos marcos BOJE-M-0712, BOJE-M-0711, BOJE-P-0705, BOJE-P-0704, BOJE-P-0703 a BOJE-M-0710, e divisa com o Sítio Irmãos Cuiabano, posse de Arlindo Ferreira da Silva, nos marcos BOJE-M-0710 a BOJE-M-0709;

III - a leste: divisa com o Chalé Empreendimentos, propriedade de Chalé Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ: 03.985.207/0001-50), nos marcos BOJE-M-0709, BOJE-M-0708 a BOJE-M-0707;

IV - a oeste: divisa com a Chácara do Nhô e Área da União, posse de Maria Benedita Martins de Oliveira, nos marcos BOJE-M-0712, BOJE-P-0706, BOJE-P-0707 a BOJE-M-0701.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de abril de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 962, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Itaúba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Itaúba, denominada Fazenda Vale da Onça, com área de 799,1225 hectares (setecentos e noventa e nove hectares, doze ares e vinte e cinco centiares), da matrícula nº 3.104, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 349747/2021-INTERMAT-PRO-2022/01639, de Vilson Emiliano Tosetto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Campos Novos, posse de Jandir João Bernardon, nos marcos ATO-M-0008, A42-M-1556, A42-M-1857, A42-M-1860, A42-M-1859 a A42-M-1853;

II - a sul: divisa com a Fazenda Vale da Onça I (matrícula nº 1.003-CRI de Itaúba-MT), propriedade de Jandir João Bernardon, nos marcos DN3-M-2499, A42-M-1855, A42-M-1854 a DN3-M-2512;

III - a leste: divisa com a Fazenda Santo Ângelo, propriedade da Empresa Dal Pai S/A Indústria e Comércio (representante legal: Ângelo José Dal Pai-matrícula nº 420-CRI de Colíder-MT), nos marcos DN3-M-2512 a A42-M-1853;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda São Marcos, propriedade da Empresa Agro Industrial Rochembach Ltda. (representante legal: Alcides João Rochembach-matrícula nº 16.150-CRI de Colíder-MT), nos marcos DN3-M-2499 a ATO-M-0008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de abril de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 963, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juruena.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Juruena, denominada Fazenda Bahia II, com área de 2.334,7441 hectares (dois mil e trezentos e trinta e quatro hectares, setenta e quatro ares e quarenta e um centiares), da matrícula nº 8.077, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 543869/2015-INTERMAT-PRO-2021/02888, de Ernesto Ribeiro Neto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Serra Morena V, posse de Donilio de Souza Santos, nos marcos AU1-M-6471 a AU1-M-6472, divisa com a Fazenda Bahia, posse de Ernesto Ribeiro Neto, nos marcos AU1-M-6472 a AU1-M-6543, divisa com Fazenda Estância Mundo Novo, posse de Dirceu dos Santos, nos marcos AU1-M-6543, AU1-M-5668, ATP-M-2896, AU1-M-5658, ATP-M-2897 a AU1-M-6673, e divisa com a Fazenda Bahia, posse de Andressa Ferreira Ribeiro, nos marcos AU1-M-6673, AU1-M-6654, AU1-M-6469 a AU1-M-5673;

II - a sul: divisa com a Fazenda Colina Verde, posse de Lourenço Leitmer, nos marcos AU1-M-5675, BDM-M-0357, BDM-M-0366, BDE-M-0365, AU1-P-12321, AU1-P-12322, AU1-P-12323, AU1-P-12324, AU1-P-12325, AU1-P-12326, AU1-P-12327, AU1-P-12328, AU1-P-12329, AU1-P-12330, AU1P-12331, AU1-P-12332, AU1-P-12333, AU1-P-12345, AU1-P-12334, AU1-P-12335, AU1-P-12336, AU1-P-12337, AU1-P-12346, au1-12338, AU1-P-12339, AU1-P-12340, AU1-P-12347, AU1-P-12341, AU1-P-12342, AU1-M-5667, AU1-M-5666 a AU1-M-5664, divisa com a Fazenda Sítio Boa Vista, propriedade de Jair Lazaro Gonçalves, Dirce Barreto de Souza, Terezinha Gonçalves de Araújo, Nadir Gonçalves da Costa, Ademilton Bernal Gonçalves, Hilda Barreto Gonçalves Pereira e Nair Gonçalves Miranda (matrícula nº 839-RGI de Cotriguaçu), nos marcos AU1-M-5664, AU1-M-5663, AU1-M-5662 a AU1-M-6656, divisa com a Fazenda Bahia, posse de Ernesto Ribeiro Neto, nos marcos AU1-M-6656, AU1-M-6655 a AU1-M-5659, e divisa com Fazenda Fogo de Chão, propriedade de Marcos Antonio Busnello, nos marcos AU1-M-5659, ATP-M-2911, ATP-M-2902, ATP-M-2903, AU1-M-5653, AU1-M-5652, AU1-M-5651, AU1-M-5650, AU1-M-5649, AU1-M-5648, AU1-M-5647 a ATP-M-2910;

III - a leste: divisa com a Fazenda Estância Pousada do Boiadeiro, posse Aldenor Pereira da Luz, nos marcos ATP-M-2910, ATP-M-2900, ATP-M-2901, AU1M-5645, ATP-M-2906, ATP-M-2905 a AU1-M-5673;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Nova Bahia II, propriedade de Ernesto Ribeiro Neto (matrícula nº 6.218-RGI de Cotriguaçu), nos marcos AU1-M-5675, AU1-M-6470 a AU1-M-6471.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de abril de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 964, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda São Francisco de Assis II, com área de 350,2209 hectares (trezentos e cinquenta hectares, vinte e dois ares e nove centiares), da matrícula nº 3.862, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 639422/2016-INTERMAT-PRO-2022/09958, de Milena Cilião Salvadori.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São Lucas, posse de Carolina Cilião Salvadori, nos marcos DN3-M-3108, DN3-M-3112 a DN3-M-3154;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos DN3-M-3141 a DN3-M-3074, e divisa com Fazenda São Lucas II, posse de Carolina Cilião Salvadori, nos marcos DN3-M-3074 a DN3-M-3158;

III - a leste: divisa com a Fazenda Santa União, posse de Elias Abdo Filho, nos marcos DN3-M-3158 a DN3-M-3154;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda São Lucas, posse de Carolina Cilião Salvadori, nos marcos DN3-M-3141 a DN3-M-3108.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de abril de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 965, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Tesouro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Tesouro, denominada Fazenda Água Branca, com área de 402,2219 hectares (quatrocentos e dois hectares, vinte e dois ares e dezenove centiares), da Matrícula nº 12.092, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2021/00326, em nome de José Parassu de Carvalho Neto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda Vale do Rio Garças, posse de Paulo Ricardo Artico, nos marcos YYWW-M-1151, DMM-M-1588 a DMM-M-1589;

II - a sul: divisa com a Fazenda Água Branca, posse de Luis Claudio Magalhães de Carvalho, nos marcos YYWW-M-1158, YYWW-M-1157, YYWW-M-1156, YYWW-M-1155, YYWW-M-1154 a YYWW-M-1153;

III - a leste: divisa com o Córrego Divisinha, nos marcos YYWW-P6370, YYWW-P-6369, YYWW-P-6368, YYWW-P-6367, YYWW-P-6366, WWWW-P-6365, YYWW-P-6364, YYWW-P-6363, YYWW-P-6362, YYWW-P-6361, YYWW-6360, YYWW-P-6359, YYWW-P-6358, YYWW-P-6357, YYWW-P-6356, YYWW-P-6355, YYWW-P-6354, YYWW-P-6353, YYWW-P-6352, YYWW-P-6351, YYWW-P-6350, YYWW-P-6349, YYWW-P-6348, YYWW-P-6347, YYWW-P-6346, YYWW-P-6345, YYWW-P-6344, YYWW-P-6343, YYWW-P-6342, YYWW-P-6341, YYWW-P-6340, YYWW-P-6339, YYWW-P-6338, YYWW-P-6337, YYWW-P-6336, YYWW-P-6335, YYWW-P-6334, YYWW-P-6333, YYWW-P-6332, YYWW-P-6331, YYWW-P-6330, YYWW-P-6329, YYWW-P-6328, YYWW-P-6327, YYWW-P-6326, YYWW-P-6325, YYWW-P-6324, YYWW-P-6323, YYWW-P-6322, YYWW-P-6321, YYWW-P-6320, YYWW-P-6319, YYWW-P-6318, YYWW-P-6317, YYWW-P-P6317, YYWW-P-6315, YYWW-P-6314, YYWW-P-6313, YYWW-P-6312, YYWW-P-6311, YYWW-P-6310, YYWW-P-6309, YYWW-P-6308, YYWW-P-6307, YYWW-P-6306, YYWW-P-6305, YYWW-P-6304, YYWW-P-6303,    YYWW-P-6302,    YYWW-P-6301,    YYWW-P-6300 a DMM-M-1589;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Água Branca, posse de Luis Claudio Magalhães de Carvalho, nos marcos YYWW-M-1158 a YYWW-M-1159, YYWW-M-1160, YYWW-M-1161, YYWW-M-1162, YYWW-M-1163, YYWW-M-1164, YYWW-M-1165, YYWW-M-1166, YYWW-M-1167, YYWW-M-1168, YYWW-M-1169, YYWW-M-1170, YYWW-M-1171, YYWW-M-1172, YYWW-M-1173, YYWW-M-1174, YYWW-M-1175, YYWW-M-1176, YYWW-M-1177, YYWW-M-1178,YYWW-M-1179, YYWW-M-1180, YYWW-M-1181, YYWW-M-1182, YYWW-M-1183, YYWW-M-1184 a YYWW-M-1152  e divisa com a Fazenda Cachoeira Rica I, propriedade de Zulori Administração de Bens Ltda (Matrícula nº 8.314 da Comarca de Guiratinga-MT), nos marcos YYWW-M-1152, AWD-M-1250 a YYWW-M-1151.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de abril de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 966, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cocalinho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Cocalinho, denominada Fazenda Seis Irmãos Piaba, com área de 732,2244 hectares (setecentos e trinta e dois hectares, vinte e dois ares e quarenta e quatro centiares) da Matrícula nº 22.706, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº 196752/2020-INTERMAT-PRO-2021/00423, em nome de Carlos Alberto de Marchi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com o Rio Piaba, nos marcos HHJA-P-0002, HHJA-P-0003, HHJA-P-0004, HHJA-P-0005, HHJA-V-0002, HHJA-P-0006, HHJA-P-0007, HHJA-V-0003, HHJA-P-0008, HHJA-P-0009 a HHJA-M-0015;

II - a sul: divisa com a Fazenda Seis Irmãos (Matrícula nº 19.114), propriedade de Carlos de Marchi, nos marcos HHJA-M-0016 a HHJA-M-0017;

III - a leste: divisa com a Fazenda seis Irmãos, posse de Carlos de Marchi, nos marcos HHJA-M-0017 a HHJA-M-0015;

IV - a oeste: divisa com o Rio Piaba, nos marcos HHJA-M-0016, HHJA-P-0001, HHJA-V-0001 a HHJA-P-0002.

Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de abril de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 967, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Rosário Oeste, denominada Fazenda São Joaquim, com área de 1.023,7114 hectares (mil e vinte e três hectares, setenta e um ares e quatorze centiares) da Matrícula nº 21.434, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº 443038/2013-INTERMAT-PRO-2021/01180, em nome de Claudemiro Ferreira Pinto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda Flor da Serra, posse de Ademir Paulino da Silva e Outros, nos marcos CRRU-M-0053 a A8N-M-0750;

II - a sul: divisa com a Fazenda São João da Serra, propriedade da Empresa INSIDE - Participação e Empreendimentos S/A (Matrícula nº 12.908-RGI de Rosário Oeste-MT), nos marcos A8N-M-0745 a A8N-M-1104;

III - a leste: divisa com a Fazenda Ribeirão das Piabas, propriedade de Benedito Mauro Tenuta (Matrícula nº 20.395-CNS: 06.414-7), nos marcos A8N-M-1104 a A8N-M-0750;

IV - a oeste: divisa com o Rio Cuiabá do Bonito, nos marcos A8N-M-0745, CRRU-P-0054, CRRU-P-0055, CRRU-P-0056, CRRU-P-0057, CRRU-P-0058, CRRU-P-0059, CRRU-P-0060, CRRU-P-0061, CRRU-P-0062, CRRU-P-0063, CRRU-P-0064, CRRU-P-0065, CRRU-P-0065, CRRU-P-0066, CRRU-P-0067, CRRU-P-0068, CRRU-P-0069, CRRU-P-0070, CRRU-P-0071, CRRU-P-0072, CRRU-P-0073, CRRU-P-0074, CRRU-P-0075, CRRU-P-0076, CRRU-P-0077, CRRU-P-0078, CRRU-P-0079, A8N-P-0245, CRRU-P-0081, CRRU-P-0082, CRRU-P-0083, CRRU-P-0084, CRRU-P-0085, CRRU-P-0086, A8N-P-0234, CRRU-P-0088, CRRU-P-0089, A8N-P-0232, CRRU-M-0091 a CRRU-M-0053.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de abril de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 968, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Vitória, com área de 166,7503 hectares (cento e sessenta e seis hectares, setenta e cinco ares e zero três centiares) da Matrícula nº 4.410, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº 463624/2014-INTERMAT-PRO-2022/05999, em nome de Fernando Marini.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda 2 Coqueiros, posse de Oscar Nunes da Silva, nos marcos AIY-M-8901, AIY-M-8902 a DN3-M-2307 e divisa com a Fazenda santa Clara, posse de Alessandro Nicoli, nos marcos DN3-M-2307 a AIY-M-8920;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Pedro, posse de Gerson Antonio Fuhr, nos marcos AIY-M-8922 a AIY-M-8925;

III - a leste: divisa com a Fazenda São Pedro, posse Gerson Antonio Fuhr, nos marcos AIY-M-8925 a AIY-M-8920;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda São Pedro, posse de Gerson Antonio Fuhr, nos marcos AIY-M-8922 a AIY-M-8901.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de abril de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 969, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Colina, com área de 2.268,2285 hectares (dois mil e duzentos e sessenta e oito hectares, vinte e dois ares e oitenta e cinco centiares) da Matrícula nº 10.268-Gleba Jarinã, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2021/02458, em nome de Rogério Zanette.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda Vale do Iriri, posse de Raimundo Barreto de Oliveira, nos marcos AIY-M-5291 a A9D-M-0536;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Margarida, propriedade de Patricia Senedese de Pauli, Brasil Senedese de Pauli e Cristiane Senedese de Pauli (Matrícula nº 2.508-CRI de Peixoto de Azevedo-MT), nos marcos AIY-M-5284 a AS1-M-0209;

III - a leste: divisa com a Fazenda Pau com Formiga, posse de Cheila Zanette, nos marcos AS1-M-0209 a AS1-M-1334, divisa com a Fazenda Serra Bonita, posse de Emanuela Ferreira Zanette, nos marcos AS1-M-1334 a AS1-M-1331, divisa com a Fazenda Espinheira Santa, posse de Anderson Adriano Massarotto, nos marcos AS1-M-1331, AIY-M-5648 a A9D-M-0532, divisa com a Fazenda Sombra da Mata, posse de Reinaldo Ferraça, nos marcos A9D-M-0532 a AIY-M-5257, divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos AIY-M-5257 a AIY-M-5256 e divisa com a Sombra da Mata, posse de Reinaldo Ferraça, nos marcos AIY-M-5256 a A9D-M-0536;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Luzia, posse de Acelito Zanette, nos marcos AIY-M-5284, AIY-M-5585 a AIY-M-5259 e divisa com o Rio Sem Denominação, nos marcos AIY-M-5259, AIY-O-5156, AIY-O-5157, AIY-O-5158, AIY-O-5159, AIY-O-5160, AIY-O-5161, AIY-O-5162, AIY-O-5163, AIY-O-5164, AIY-O-5165, AIY-O-5166, AIY-O-5167, AIY-O-5168, AIY-O-5169, AIY-O-5170, AIY-O-5171, AIY-O-5172AIY-O-5173, AIY-O-5174, AIY-O-5177, AIY-O-5178, AIY-O-5179, AIY-O-5180, AIY-O-5181, AIY-O-5182, AIY-O-5183, AIY-O-5184, AIY-O-5185, AIY-O-5186, AIY-O-5187, AIY-O-5188, AIY-O-5189, AIY-O-5190, AIY-O-5191, AIY-O-5192, AIY-O-5193, AIY-O-5194, AIY-O-5195, AIY-O-5196, AIY-O-5197, AIY-O-5198, AIY-O-5199, AIY-O-5200, AIY-O-5201, AIY-O-5202, AIY-O-5203, AIY-O-5204, AIY-O-5205, AIY-O-5206, AIY-O-5207, AIY-O-5208 a AIY-M-5664, divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos AIY-M-5664 a AIY-M-5663 e divisa com o Rio Sem Denominação, nos marcos AIY-M-5663, AIY-O-5209, AIY-O-5210, AIY-O-5211, AIY-O-5212, AIY-O-5213, AIY-O-5214, AIY-O-5215, AIY-O-5216, AIY-O-5217, AIY-O-5217, AIY-O-5218, AIY-O-5219, AIY-O-5220, AIY-O-5221, AIY-O-5222, AIY-O-5223, AIY-O-5224, AIY-O-5225, AIY-O-5226, AIY-O-5227, AIY-O-5229, AIY-O-5228, AIY-O-5230, AIY-O-05231, AIY-O-5232, AIY-O-5233, AIY-O-5234, AIY-O-5235, AIY-O-5237, AIY-O-5238, AIY-O-5239, AIY-O-5240, AIY-O-5241, AIY-O-5242, AIY-O-5243, AIY-O-5244, AIY-O-5245, AIY-O-5246, AIY-O-5247, AIY-O-5248 a AIY-M-5291.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de abril de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário