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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS

PROCESSO n. 1044116-41.2018.8.11.0041 Valor da causa: R$ 42.360,61

ESPÉCIE: [Locação de Imóvel]

POLO ATIVO: Nome: ERNANI CAPOROSSI

Endereço: RUA ESTEVÃO DE MENDONÇA, 505, ap 1401, POPULAR, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-420

ADVOGADO POLO ATIVO: ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA, CRISTIANO

DINIZ DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CRISTIANO DINIZ DA SILVA

POLO PASSIVO: Nome: ANTONIA APARECIDA DA CRUZ

Endereço: desconhecido

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) ANTONIA APARECIDA DA CRUZ, para no prazo de 3 (três) dias, contado da publicação do edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC/2015)

VALOR DO DÉBITO: R$ 52.860,61.

Resumo da inicial: "O Autor ingressou com ação de execução de título extrajudicial, com a finalidade de fazer cumprir as disposições de contrato de locação entre as partes, bem como ao recebimento de valores atrasados no montante de R$ 52.860,61. Não obtido êxito na citação da ré ANTÔNIA APARECIDA DA CRUZA RG nº 1.280.728-1 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob nº 903.099.601- 34, e, como esta encontra-se em local incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente, nestas condições foi deferida a citação por edital, para comparecer em juízo para promover sua defesa e ser notificada dos ulteriores termos do processo, sob pena de revelia.

ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC).

CUIABÁ, 5 de abril de 2022.

(Assinado Digitalmente)

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial

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ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.