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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO QUARTEL DO COMANDO GERAL

DIRETORIA DA AGÊNCIA CENTRAL DE INTELIGÊNCIA

EDITAL Nº 14/DEIP/PMMT/2024 DE 02 DE MAIO DE 2024 PARA A SELEÇÃO AO 10° CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

O COMANDANTE GERAL DA PMMT, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos agentes de inteligência da Polícia Militar, credenciados no SIPoM, e às Instituições coirmãs que estão abertas as inscrições para o 10° CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DO OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo estabelecer as normas para o preenchimento de 45 (quarenta e cinco) vagas para capacitação e aprimoramento técnico para o desempenho de atividades no âmbito da Inteligência de Segurança Pública.

2. O CURSO/VAGAS

2.1     Local de funcionamento: Escola Superior De Formação e Aperfeiçoamento de Praças - ESFAP, conforme o Plano de Curso, podendo haver mudanças devido a disponibilidade de salas, enfatizando que TODOS os instrutores e monitores são voluntários, e as disciplinas ministradas no curso NÃO ACARRETARÃO o pagamento de horas-aulas ou qualquer ônus ao Estado de MT.

2.2  Inscrições: de 06 à 10 de maio de 2024.

2.3  Período de realização do curso:

a.  Início: 27 de maio de 2024;

b.  Término: 07 de junho 2024;

c.  Duração: 12 (doze) dias letivos;

d.  Publicação da Relação Final dos Inscritos: 20 de maio de 2024

2.4   Vagas:

2.4.1  Serão ofertadas 45 (quarenta e cinco) vagas distribuídas entre a PMMT, especificamente à agentes de Inteligência (Oficiais e Praças), e Instituições coirmãs, sendo:

a.     15 (quinze) vagas para a Diretoria da Agência Central de Inteligência, devendo os indicados serem: Oficiais ou Praças, credenciados no SIPoM;

b.    25 (vinte) vagas para os Comandos Regionais, devendo os indicados serem: Oficiais ou Praças, credenciados no SIPoM;

c.  05 (cinco) vagas à Instituições co-irmãs;

Obs.: Caso o Comando Regional não encaminhe as inscrições para as vagas direcionadas durante o período previsto no item 2.2 deste edital, as referidas inscrições serão remanejadas por esta Diretoria conforme necessidade institucional.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1  Ser voluntário;

3.2     O policial militar voluntário deverá ter ciência de que não serão custeados, diárias, passagens ou quaisquer outros custos que gere ônus ao estado;

3.3     Nos casos dos CRs do interior, o policial militar deve ser voluntário e renunciar o direito de diárias, passagens ou qualquer outro custo que gere ônus ao Estado, que venha a ter no transcorrer do curso;

3.4  Ser Oficial ou Praça, credenciado no SIPoM, no caso das vagas destinadas à PM;

3.5  Não estar submetido a processo demissório;

3.6     Ser indicado por seu Comandante e com posterior inscrição homologada pela Diretoria da Agência Central de Inteligência - DACI;

3.7     Encaminhar junto com a ficha de inscrição o Termo de Renúncia, conforme anexo B deste edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1     As inscrições serão realizadas no período de 06 à 10 de maio de 2024, por envio, via Comando Regional ou equivalente, da ficha de inscrição dos policiais indicados, devidamente preenchida, assinada e digitalizada bem como o Termo de Renúncia no e-mail da Diretoria da Agência Central de Inteligência - DACI/PMMT: daci@pm.mt.gov.br;

4.2     A confirmação e efetivação da inscrição estará disponível no dia 20 de maio de 2024, mediante publicação em Boletim do Comando-Geral da PMMT;

4.3     A confirmação da matrícula do candidato ficará condicionada ao preenchimento de todos os requisitos constantes neste edital;

4.4     Além dos estabelecidos nos incisos do Artigo 35 da Lei nº 6.388/94, estarão ainda impedidos de realizar a inscrição os candidatos que se encontrarem afastados há mais de um ano por Licença para Tratamento de Saúde (LTS);

4.5     Todos os requisitos constantes do “item 3” deste edital deverão estar preenchidos no ato da inscrição e mantidos até a matrícula no curso;

4.6     As inscrições para a participação na seleção do 10° CBISP/2024 só serão efetivadas para os requerimentos entregues impreterivelmente até as 18 horas do dia 10 de maio de 2024 no e-mail da DACI: daci@pm.mt.gov.br ,conforme item 4, alínea “a”, deste edital;

4.7     O modelo de requerimento de inscrição e Termo de Renúncia será conforme o Anexo “A” e “B” deste edital;

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo consistirá no preenchimento de todos os requisitos constantes do item “3” do presente edital.

6. DA AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

6.1 Os Instrutores serão os responsáveis pela verificação do aprendizado, tratando-se do conceito a ser avaliado durante as aulas e nos exercícios práticos, e ser repassado a coordenação após ministradas as aulas, podendo aplicar avaliações formais, exercícios práticos ou trabalhos extra classe, devendo ser informado o método utilizado à coordenação e em caso de exercícios práticos deverá ser apresentada Nota de Instrução com 72 horas de antecedência.

6.2 A verificação final (VF) será o conceito dado ao final do curso pela Coordenação, servindo-lhe para avaliar o grau de conhecimento adquirido pelos alunos até a data da sua realização;

6.3 As menções numéricas variam de 0 (zero) a 10 (dez) e tanto as médias da matéria como a média final, serão calculadas com aproximação em milésimos. Será considerado APTO no Curso o aluno que:

a) obtiver, no mínimo, média 06 (seis) por matéria e 06 (seis) na média final;

b) obtiver frequência mínima de 75% da carga horária da disciplina.

Será INAPTO, o aluno que:

a) Obtiver média final de qualquer disciplina num valor inferior a 6,0 (seis);

b) Não obtiver a frequência mínima de 75% da carga horária da disciplina.

6.4 O conceito final do aluno será dado pela soma da Média Geral - MG e da Média de Conceito da Coordenação do Curso - MCC, dividindo-as por média aritmética. A Média Geral - MG é calculada pela soma das notas de todas as matérias e dividido pelo número delas. A Média de Conceito da Coordenação do Curso - MCC, calculada com base na prova aplicada ao final do curso.

7. DO DESLIGAMENTO

7.1 É o ato de afastamento definitivo, do aluno do Curso; é efetuado pelo Diretor da DACI, por iniciativa do instrutor e/ou coordenador e publicado em Boletim Interno da Unidade. Será desligado do Curso o aluno que:

a) solicitá-lo, verbalmente ou através de requerimento e recebendo deferimento;

b) faltar a 25% da carga horária de qualquer matéria, após decisão do Conselho de Ensino;

c) não for apto em mais de 03 (três) disciplinas;

d) não alcançar media final, que deverá ser maior que 5,99 (cinco pontos e noventa e nove décimos)

c) for considerado INAPTO;

d) incorrer em falta de natureza grave e, em consequência for contraindicado a sua permanência pela Coordenação do Curso;

e) utilizar meios ilícitos para a realização de qualquer trabalho ou tarefa escolar;

f) ser considerado sem condições de recuperação em qualquer conteúdo programático;

g) ingressar no comportamento insuficiente ou mau;

h) for considerado incapaz definitivamente ou temporariamente para o serviço Policial Militar, de modo que o impossibilite ao prosseguimento das instruções, devidamente comprovado por inspeção de saúde;

i) ser condenado ou preso à disposição da justiça, no decorrer do curso;

j) deixar de realizar qualquer tarefa escolar ou exercício, previsto em cada matéria, proposto pelo instrutor e decidido pela Coordenação do Curso;

k) praticar qualquer ação ou omissão que atente contra a segurança própria, da instrução, ou de terceiros, sendo a decisão final do Diretor da DACI;

l) incorrer em falta de natureza disciplinar, durante ou fora da instrução;

m) mesmo não incorrendo em uma das hipóteses acima citadas, deixar de cumprir instruções, orientações e ordens dos instrutores e monitores do Curso nas atividades escolares;

7.2     Todas as situações que envolvam o desligamento do aluno deverão antes de sua concretização, ser levada para a apreciação da Coordenação para a decisão final do Diretor do Curso.

8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

8.1     O Curso terá sua parte prática e teórica desenvolvida na sala de instrução da   Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - ESFAP/PMMT, podendo haver alteração caso não tenha disponibilidade de salas, e demais locais externos à unidade conforme a necessidade de cada instrução;

8.2     O Curso será realizado em período integral, ficando os policiais à disposição da coordenação do curso, durante sua realização;

8.3     A alimentação ficará a cargo de cada policial militar;

8.4     Qualquer irregularidade constatada durante a seleção, em relação aos requisitos exigidos para inscrição e matrícula, acarretará na anulação de todos os atos praticados, inclusive a inscrição;

8.5     O Curso poderá ser interrompido ou cancelado por ordem do Exmo. Comandante- Geral e do Diretor desta Diretoria de acordo com a conveniência, oportunidade e necessidade, a qualquer tempo, bem como alterado seu calendário e as instruções da seleção;

8.6     O candidato deverá adquirir, com meios próprios, todo o material de uso individual que a Corporação não fornecer, caso seja necessário ao aluno para a realização do curso;

8.7     Os militares retornarão para suas unidades de origem após o término do curso;

8.8     Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DACI ao Exmo. Sr. Comandante-Geral da PMMT.

Cuiabá - MT, 02 de maio de 2024.

Original assinado

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM Comandante Geral da PMMT