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PORTARIA Nº 309/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre absolvição de servidor em Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 68 e 106, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando o artigo 19 da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2023/12446, instaurado pela Portaria nº 051/2022/CGE-COR/SEDUC, com extrato publicado na página 19 do Diário Oficial em 26/01/2023;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Absolver o servidor L.C.G.S., das acusações dispostas na Portaria nº 051/2022/CGE-COR/SEDUC, pelos fatos e fundamentos expostos na Decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Determinar que a SAGP realize o registro/apontamento desse fato nos assentamentos do referido servidor no Sistema Sigeduca/GPE, conforme ditames legais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 12 de abril de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)