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D.O. nº28737 de 07/05/2024

TORNAR SEM EFEITO A ORDEM DE PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS DO I.C. 100.2023 - EXCELENCIA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Capítulo VI, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Cidades, Rafaela Damiani, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE: Tornar sem efeito a ORDEM DE PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS do I.C. 100/2023/00/00 - SINFRA, publicada no Diário Oficial Nº 28.736 em 06/05/2024, na página 13.

Cuiabá/MT, 06 de maio de 2024

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado