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MENSAGEM Nº     63,     DE  07  DE      MAIO      DE 2024.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1525/2023, que “Institui diretrizes de incentivo às agroindústrias e indústrias no âmbito do Estado do Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 17 de abril de 2024.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

● Inconstitucionalidade formal, por ofensa ao princípio da harmonia e independência dos poderes e usurpação da competência administrativa do Poder Executivo, ao interferir em atribuição conferida à Secretaria Estadual de Agricultura Familiar, e à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, respectivamente, pelo art. 15 e pelo art. 19, ambos da LC nº 612/2019. Violação ao art. 2°, da CRFB/88, ao art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d” e ao art. 66, V, ambos da CE/MT;

● Inconstitucionalidade material, por ausência de razoabilidade na propositura normativa, ao pretender prever diretrizes e instrumentos para a atuação das indústrias e agroindústrias, sem realizar a devida diferenciação dos conceitos, uma vez que já existem diversas normas em vigor sobre o assunto, de modo que nova regulamentação sobre o tema, no âmbito estadual, terá o condão de interferir na aplicabilidade dos programas de governo vigentes, e em pleno e eficaz funcionamento.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1525/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  maio  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado