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MENSAGEM Nº    64,    DE  07  DE      MAIO      DE 2024.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1536/2023, que "Cria o Selo de Qualidade Procon-MT e institui a Comissão Especial de Avaliação", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 17 de abril de 2024.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

●   Inconstitucionalidade formal, por invadir a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização, ao criar atribuição administrativa de certificação e fiscalização na seara consumerista, interferindo nas competências conferidas à SETASC pelo art. 16, V, da LC nº 612/2019, bem como por instituir nova unidade administrativa a ser inserida na estrutura organizacional do referido órgão - Violação aos arts. 39, parágrafo único, II, "d" e 66, V, da Constituição Estadual; e

●   Inconstitucionalidade formal, por criar despesa pública, sem, em contraponto, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro - Desrespeito ao art. 113 do ADCT da CF, ao art. 167, I, da CF, ao art. 165, I, da CE, ao art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e ao art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1536/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  maio  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado