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CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 76/2024

Prorroga Força-Tarefa do Mato Grosso Previdência para cientificação dos servidores ativos, aposentados e pensionistas que não participaram do Censo Previdenciário 2023.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO o Decreto nº 692, de 19 de outubro de 2020, que dispõe sobre a atualização cadastral periódica obrigatória dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e o Decreto nº 556, de 06 de julho de 2020, que dispõe sobre a instituição da atualização cadastral obrigatória no âmbito do Mato Grosso Previdência;

CONSIDERANDOa Resolução nº 66, de 15 de dezembro de 2023, que institui a Política Estadual de Recenseamento Previdenciário dos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Mato Grosso (RPPS-MT) e dos militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados e pensionistas, vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM-MT), dispõe sobre o programa permanente de atualização cadastral e sobre a gestão e controle da base de dados cadastrais;

CONSIDERANDO a Portaria n° 343, de 12 de abril de 2024, que institui Força-Tarefa para cientificar os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas que não realizaram o Censo Previdenciário;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 27ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência 2023, realizada no dia 25 de abril de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar ao Mato Grosso Previdência - MTPrev que prorrogue o prazo de duração dos trabalhos da Força-Tarefa instituída pela Portaria n° 343, de 12 de abril de 2024, até 20/05/2024, com o objetivo de cientificar os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas que não participaram do Censo Previdenciário 2023;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Cuiabá, 29 de abril de 2024.

(Assinado digitalmente)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência