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ATO Nº 674/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e consoante ao contido no inciso III, do Artigo 135, da Lei Complementar nº 407 de 30 de junho de 2010 - Estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, e tendo em vista o que consta no Processo PJC-PRO-2024/03465, especialmente conforme aprovado pelo Conselho Superior de Polícia na Certidão nº 00253/2024/CSPJC/PJC, resolve considerar como exercício de natureza estritamente policial, o desempenho das atividades do policial civil, HELENO XAVIER DE OLIVEIRA, Investigador de Polícia Civil, matrícula funcional nº 108242, junto a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no período de 05/04/2024 a 04/04/2025.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 07 de maio de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel.PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil